Giovana Del Prette
Psicóloga – CRP 06/77732
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Muito se fala sobre o “Não ao Ato Médico”, em campanhas com frases como “O Ato Médico ata-nos”. Entretanto, o primeiro efeito (não importando aqui sua intencionalidade) deste movimento é que os profissionais da saúde podem ter recebido, de pronto, as informações (fatos) juntamente com as opiniões (interpretações sobre fatos). Quando isso acontece, aumenta-se a probabilidade de reagir em função das opiniões, mais do que das informações, às vezes nem sequer se distinguindo uma da outra.
Você, profissional da saúde, já leu o Ato Médico (AM) na íntegra? Você conhece a primeira versão do Projeto de lei nº 268/2002 e o substitutivo ao Projeto de lei nº 7.703/2006? Minha sugestão é que, ainda que já tenha tido algum contato com o Ato Médico, leia agora todos os seus artigos antes de continuar adiante nesse texto – não vale uma “leitura por cima!”. Em seguida, tire suas próprias conclusões. Só então, volte aqui para terminar sua leitura. Porque assim conhecerá as informações sem recortes nem viés, direto da fonte.
Consultei diversos psicólogos a respeito do AM antes de escrever esse texto. Todos eles foram unânimes em admitir que eram contra o Ato, mas que tomaram essa posição sem lê-lo direito. O que eles leram, então? Leram as críticas, reencaminharam os emails aos colegas e, no máximo, colocaram seus nomes nos abaixos-assinados contra o projeto de lei, convencidos de que as críticas eram verdadeiras e assim estariam fazendo sua parte.
Em meu primeiro contato com o AM, confesso que segui o mesmo raciocínio. Tempos depois, ao receber cada vez mais abaixos-assinados e artigos diversos (sempre contra o AM), vi ser possível uma releitura tomando um posicionamento de classe: enquanto membro da classe mais abrangente de “psicólogos” e da classe macro de “profissional de saúde”.
Apontarei alguns trechos do AM, agora, começando pelas variáveis que afetam o “profissional de saúde”, não apenas o psicólogo:
1- Nos Art. 1 a 4, descrevem-se as atividades privativas (como intubação traqueal, sedação) e não privativas (como fazer cateterizaçao, punção, aplicar injeção etc) do médico. Com a descrição das funções não-privativas do médico, compreende-se sobre o que não há exclusividade (que fique claro, ninguém disse que o enfermeiro não pode mais aplicar injeções só porque é uma função médica).
2- No Parágrafo 2º do Art. 4, é afirmado que: “Não são privativos do médico os diagnósticos funcional, cinésio-funcional, psicológico, nutricional e ambiental, e as avaliações comportamental e das capacidades mental, sensorial e perceptocognitiva”. Mais adiante, no Parágrafo 7º do Art. 4, temos: “O disposto nesse artigo será aplicado de forma que sejam resguardadas as competências próprias das profissões de assistente social, biólogo, biomédico, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista, profissional de educação física, psicólogo, terapeuta ocupacional e técnico e tecnólogo de radiologia” (grifo meu). Novamente, o texto deixa claro que os atos médicos não vêm alterar os atos dos outros profissionais de saúde que se profissionalizaram por meio de um curso superior (graduação) e que têm suas atividades regulamentadas por lei.
3- No Art. 5, ao listar atos privativos do médico (direção, chefia, coordenação e ensino), novamente o parágrafo único esclarece: “A direção administrativa de serviços de saúde não constitui função privativa de médico” (grifo meu). Além disso, descrições semelhantes são normais, encontradas sobre atos administrativos privativos de outros profissionais da saúde (como no decreto n. 53.464/64, das funções do psicólogo).
Seria possível pensar que o Ato Médico constitui uma “atadura” aos demais profissionais de saúde? Então, qual poderia ser a sua função? Em que medida essa função nos seria útil? Para o médico, parece mais evidente, uma autodefesa, onde a descrição de suas atividades poderia contribuir para evitar a prática ilegal de medicina (disfarçada de prática alternativa nova), e talvez não de sobrepujar os outros profissionais. Os atos do médico ficariam agora estabelecidos em lei (mais rígida, melhor fiscalizada) e não somente pelo Conselho Federal de Medicina (que além de tudo tem o viés de ser administrado só por médicos). Isso é reafirmado no Art. 6, “A denominação de Médico é privativa dos graduados em cursos superiores de medicina e o exercício da profissão, dos inscritos no Conselho Regional de Medicina com jurisdição na respectiva unidade da Federação”.
A melhoria da redação do Ato Médico é algo que deve ser buscado (e não sua refutação), e já começou a acontecer quando comparamos a primeira versão do projeto com a sua substitutiva. Essa melhoria contribui para a redução da possibilidade de brechas na lei; brechas que podem ser utilizadas não necessariamente para prejudicar um grupo de profissionais, mas para interesses diversos como, por exemplo, na administração de planos de saúde. Alguns pontos dos artigos poderiam ser melhor definidos, especialmente esses:
No Art. 4, temos: “São atividades privativas do médico: I-Formulação do diagnóstico nosológico e respectiva prescrição terapêutica”; no Parágrafo 1º, a definição de diagnóstico nosológico: “(...) restringe-se à determinação da doença que acomete o ser humano, aqui definida como interrupção, cessação ou distúrbio da função do corpo, sistema ou órgão, caracterizada por no mínimo dois dos seguintes critérios: I-agente etiológico conhecido; II-grupo identificável de sinais ou sintomas; III-alterações anatômicas ou psicopatológicas” e, no Parágrafo 3º, “As doenças, para efeito desta Lei, encontram-se referenciadas na décima revisão da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde”.
O primeiro problema, nesse conjunto de trechos, é que não fica claro como situar problemas de saúde que seriam da competência de outros profissionais. Uma vez que o CID-10 inclui, por exemplo, transtornos psiquiátricos (que atendem aos critérios II e III), parece dar a entender que o caminho do paciente do psicólogo passaria necessariamente pelo médico, o que causou todo o estardalhaço em torno do AM, muito embora isso seja negado nos Parágrafos 2º e 7º (citados anteriormente). Mas, no fim das contas, ainda assim, gera margem para diferentes interpretações da lei. Outra questão é que, usualmente, grande parte dos psicólogos já faz encaminhamentos à psiquiatria para solicitação de diagnóstico mas, com esse texto, aparentemente, ficariam proibidos, por exemplo, de chamar de TOC um conjunto de padrões de comportamentos de seu cliente, a despeito de evidências suficientes para isso. Prato cheio para um plano de saúde restringir o acesso de seus clientes a psicólogos e a terapias mais longas como forma de baratear seus gastos (o que também já ocorre a despeito da criação dessa lei).
Este artigo não pretende esgotar todos os pontos do projeto de lei que precisariam ser revistos mas, para prosseguir na exemplificação da necessidade de melhorias, podemos citar também a importância de diferenciar o que significa “direção administrativa de serviços de saúde” que, no Parágrafo Único do Art. 5, é definida como não exclusiva do médico, mas pode ser confundida com “direção, chefia e coordenação”, dos itens I e II do mesmo artigo, que seriam privativos do médico, o que também é fonte de interpretações dúbias.
Agora, respondendo enquanto classe de “psicólogos”, que bom seria se tivéssemos um Ato Psicológico, definindo as nossas atividades. O mais perto disso está na Lei 4.119 de 1962, Art.13, Parágrafo 1º: “Constitui função privativa do psicólogo a utilização de métodos e técnicas psicológicas com os seguintes objetivos: (a) diagnóstico psicológico; (b) orientação e seleção profissional; (c) orientação psicopedagógica; (d) solução de problemas de ajustamento”.
Como se pode observar, o problema é que se definem (vagamente) os objetivos, mas não os meios (métodos; descrições do que o psicólogo faz de fato). Uma direção de mudança são as pesquisas que investem em produzir conhecimento no que denominamos “Psicoterapia Baseada em Evidência”, ou seja, métodos de intervenção psicológica com resultados comprovados empiricamente. Nessas pesquisas, investigam-se quais são as variáveis da prática responsáveis pela mudança, e com isso é possível fortalecer, aprimorar ou modificar suas bases teóricas. Assim, instituições públicas americanas já têm contratado psicólogos que trabalham com a psicoterapia baseada em evidência, em detrimento daqueles que utilizam outros métodos com menos conhecimento sobre sua efetividade.
Discutir o que é científico no âmbito da psicologia já renderia assunto para um novo artigo. Infelizmente, muitos cursos de graduação em psicologia ensinam tantas teorias quanto possível a seus alunos, simplesmente pelo fato delas existirem. Só porque uma teoria psicológica foi criada, e oferece explicação a um fenômeno, não significa que seja uma explicação científica. Não há, nos termos do Conselho Federal de Psicologia (ao menos nos que estão disponibilizados nos sites dos Conselhos Regional e Federal de Psicologia), qualquer descrição clara do que não é atividade do psicólogo. Se um psicólogo utilizar combinações de cores para tratar seus pacientes, como fiscalizar se essa atividade é legítima? Tenho medo de autodenominações por parte de psicólogos que se adjetivam com termos duvidosos, desde os que integram teorias que epistemologicamente não conversam entre si, aos que misturam misticismo com um quê de sobrenatural e fazem jus às críticas endereçadas à classe em geral. O leigo, com tantas adjetivações, se vê confuso e pode colocar em descrédito o trabalho do psicólogo. Com razão. Se houvesse um “Ato do Psicólogo” - uma lei explicitando suas atividades, escrita com base no conhecimento acumulado sobre o quê fazemos para produzir os melhores resultados sobre os problemas dos pacientes – os psicólogos competentes teriam respaldo, os cursos universitários teriam melhores diretrizes, os estudantes teriam melhores condições de escolha e os clientes teriam mais informações para escolher um profissional e saber o que esperar do tratamento.
Ao menos, pelo Ato Médico, indiretamente os outros profissionais da saúde foram beneficiados pela listagem das profissões regulamentadas por lei, que possuem curso superior para ensiná-las. Nada foi listado sobre cromoterapeutas, terapias de vidas passadas, nem manipuladores de florais e aromas. Que se saiba quais são as intervenções sobre a saúde humana reconhecidas pela lei.
Ainda estamos longe do ideal, mas o trabalho sobre a melhora da saúde das pessoas deveria ser aquele que: (1) o profissional é apto a realizar porque estudou e consta na grade curricular do curso superior que realizou; (2) consta na grade curricular porque tem resultados comprovados e coerência teórica interna e (3) tem compromisso com a melhor resolução possível do problema de saúde que lhe compete intervir. O último item pode parecer óbvio, mas infelizmente nossa cultura tem aceitado trabalhos paliativos, que funcionam como “coadjuvante” de tratamentos, e que portanto o consumidor (paciente) não pode cobrar pela qualidade do produto (terapia) que está adquirindo. É mais comum ouvirmos “procurei aquele tratamento porque faz bem”, do que “procurei porque funciona”.
Talvez os profissionais da saúde tenham acreditado nas informações divulgadas, uma vez que os seus Conselhos os representam em questões políticas (já que faz parte de sua incumbência) e, portanto, confiaram nas informações que têm sido difundidas sem uma análise cuidadosa que considerasse o quanto a mensagem foi se distorcendo, ao gerar sentimento de ameaça. Os textos contra o ato médico, com fotos de mãos cerradas e algemadas, emitidos em sites e em jornais dos Conselhos e outros, podem parecer panfletagem inflamada, aguçando nossas emoções e aumentando assim a probabilidade de adesão. O caso é que a eleição de um inimigo externo, sabidamente, fortalece o sentimento de classe e aumenta a sua coesão interna, necessária quando se deseja mobilização. Isso ainda é muito mais fácil de se obter quando se trata de acirrar uma luta entre “os médicos e os outros”, que é ensinada desde cedo, aos graduandos de cursos de saúde, até mesmo em universidades públicas renomadas do país. Revoltar-se contra uma lei é fácil, e faz nos sentirmos ativistas politizados pertencentes à nossa classe. Entretanto, deveríamos investir em ler, compreender e, quem sabe, aproveitar a idéia para a sua melhoria (e inclusive de nossos próprios atos). A discussão sobre as vantagens do Ato Médico, e também sobre as reformulações necessárias em sua redação, deve ir além do texto em si, mas abrir a oportunidade para revermos e, quem sabe, modificarmos, algumas práticas que o AM descreve porque já têm ocorrido entre profissionais da saúde, o que em última instância envolve diversas questões, como a definição de métodos científicos de intervenção, do que tem sido ensinado na formação desses profissionais, e do que nossa cultura tem aceito como prática.
22 comentários:
Parabéns pelo artigo. É ótimo ver um pouco de lucidez no meio dessa histeria toda. Logo que o assunto começou li o texto do projeto e vi que a maior parte das manifestações contrárias estava baseada em interpretações dúbias ou erradas mesmo sobre o texto. Como você diz, é preciso se posicionar, mas com propriedade e sabendo o que está se falando, não apenas repetindo tudo que se ouve.
Talvez esse seja a opinião mais equlibrada que li ou ouvi sobre o projeto de lei do Ato Médico. Igualmente importantes são os comentários sobre a Psicologia enquanto ciência e suas práticas em nosso país nos parágrafos finais. Isso leva a uma outra questão: estarão os interesses dos psicólogos realmente representados? Por que as discussões tomaram esse rumo?
Ei Giovana, concordo com o Rodrigo acima, meus parabéns pelo texto. Acredito que sua leitura foi bem imparcial, tendo um controle contingencial e não verbal como o de muitos colegas. O pior problema não é o desconhecimento, e sim é não conhecer é achar que sabe, como você enftizou, sem se ater os fatos propriamente ditos.
Abraços
Parabéns pelo artigo, Giovana. Já me é conhecida a sua competência, o seu discernimento e a clareza com que trata as questões conceituais e práticas na analise do comporamento, bem como atua na clínica e na ciência. Esse artigo só faz confirmar seu brilhantismo. É muito bom saber que temos profissionais tão jovens, tão competentes e tão comprometidos! Muito sucesso e obrigada por dividir conosco o seu pensamento.
Esse é o tipo de artigo que não se tem vontade de parar de ler enquanto não chega o final. É a possibilidade de apreciar a posição de uma pessoa que não se contenta em apenas acompanhar e concordar com as outras que fazem parte da sua "tribo", e ao mesmo tempo traz uma contribuição significativa para seus pares.
Gostei muito e apreciaria continuar recebendo manifestações desse tipo.
Olá, Giovana. Muito bom esmiuçamento da questão. Concordo com você quanto a um Ato Psicológico. Porém, vejo que, por outro lado, a questão da cientificidade da psicologia é, no mínimo, delicada, porque, afinal, ela está numa encruzilhada fatídica: ora, é ciência natural ou é ciência humana? Segue-se esse ou aquele modelo de ciência? Etc. Obviamente, o diálogo é enriquecedor neste âmbito, mas difícil de haver uma solução do tipo "ou - ou". Necessitamos, talvez, pensadores comprometidos com a epistemologia dessa ciência; assim, poderíamos pensar em nosso próprio caminho. Mas, ainda há uma questão que me intriga, a respeito do AM: como é que um Conselho, com tanto poder (político, como bem salientou), pode acolher um "fato terceirizado" (como que num telefone sem fio), sem antes buscar interpretar, seriamente, o documento legal? Saber é poder, mas, parece-me, o saber nem sempre é condizente com aquilo que realmente é; daí, também, um desastre ideológico, imagino.
Bom, meus parabéns pelo esclarecimento (nos dois sentidos)!
Realmente, gostei muito mesmo deste texto! Contundente e muito esclarecedor!
Parabéns pelo trabalho prestado, ou seja, o de informar e estimular o questionamento do que se lê.
Elaine Leme da Silva José
Olá Giovana! Você foi muito feliz em sua explanação e provavelmente colocou vários profissionais sob o controle contingencial, e não a essa chuva de interpretações inflamadas. Confesso que eu mesma não tinha parado para ler o ato médico, e foi muito bom ter lido seu artigo. O que me deixa assustada, surpresa ou nem sei mais qual a expressão a ser usada é o posicionamento do nosso conselho. Mas aí já é outra longa história..... Parabéns!!
Bom, é obvio dizer que precisa-se de informações antes de se posicionar, e por alguma razão as pessoas acham que um e-mail é suficiente, e as vezes, nem mesmo ler a lei na Integra é suficiente. A informação tal qual na lei pode parecer imparcial, mas isso não necessariamente, é verdade.
E é engraçado notar como as visões acabam se polarizando: ou as pessoas são contra, ou são a favor.
Gostei bastante do seu texto, mas há de se dizer que os Conselhos não são imbecis (não que você tenha dito isso) Mas se as pessoas estão dizendo aqui que não leram o ATO Médico, então acredito que elas não leram nem mesmo as informações disponiblizadas pelos conselhos sobre porque são contra.
Digo isso porque, no site: http://www.atomediconao.com.br/
Está disponível o ATO Médico na Integra, inclusive com as alterações propostas pelos Conselhos e as rspectivas justificativas para tais alterações.
Ou seja: Nenhum conselho é contra a existencia de um ato médico, e sim que ele seja redigido de forma a garantir que os demais profissionais da saúde não sejam prejudicados. Veja, por exemplo na parte que dispõe sobre ventilação mecânica. O Ato médico como está, torna isso uma atuação privativa do médico, porém, associação de fisioterapia cardiorespiratória, garante que fisioterapeutas já realizam essa atividade.
Existem outros pontos, que eu não vou descrever para não me alongar mais. Mas sugiro que, além de ler o ato médico, os profissionais leiam as justificativas dos seus respectivos conselhos antes de questioná-los.
Caro Hiar,
O objetivo do meu artigo não é dizer se eu sou contra ou a favor do Ato Médico, pois para isso já existem muitos textos e sites, certo?
Até pela coerência com os objetivos do meu blog, que é discutir COMPORTAMENTOS, meu ponto aqui é analisar o comportamento de quem lê (ou não lê?) sobre o Ato Médico e de quem divulga sua posição sobre o mesmo.
O que deu o "start" para eu me aprofundar nesse assunto a ponto de escrever sobre ele foi o viés existente em certos meios de divulgação. Estou discutindo o viés, e NÃO a intenção de viés.
Por exemplo, no site que você linkou, www.atomediconao.com.br o Ato está disponível, porém a cada parágrafo há um comentário sobre o que deve ser modificado. Isso é um viés ao leitor. Ele pode "não ler" os comentários? Pode. Ele pode ir procurar no google o PDF original? Pode. Mas estou discutindo que essa forma de APRESENTAÇÃO das informações diminui a probabilidade disso acontecer. Ou não? Creio que sim, tanto é que praticamente todos os profissionais com quem conversei admitiram que não leram.
Outro viés? Na primeira página do site atomediconao, qual é o primeiro link? "Como dizer não"!!! Ou seja, a ordem apresentada facilita mais dizer não do que conhecer sobre o que se está dizendo não. Cadê o link para o PDF da lei? Não tem nenhum que não esteja misturado com o posicionamento do site.
Mais um último viés? Veja na página inicial do atomediconao, na tabelinha do ato médico, na parte que você citou sobre justificativa para mudança do ponto sobre intubação e ventilação, temos o comentário do site:
"Um estudo revela que, em 90% dos hospitais do Brasil (clique aqui), o fisioterapeuta planeja, supervisiona, executa a ventilação mecânica e realiza a desintubação." OK, tem o "clique aqui", cliquei, li, e encontrei o seguinte trecho:
"Neste estudo, constatou-se que na grande maioria das UTI's (89%), a decisão a respeito da instituição, manutenção e suspensão da ventilação mecânica invasiva é de resonsabilidade conjunta do fisioterapeuta E DA EQUIPE MÉDICA" (capslocks meus).
Fica claro o viés?
Vou deixar novamente claro aqui que eu também concordo com reformulações na escrita do projeto de lei. Principalmente pela possibilidade de distorções, como se vê, não só por quem poderia abusar de brechas na lei mas inclusive e desde já, como demonstrado, pelos que votam contra.
Obrigada pelos seus comentários e pela leitura.
Oi!!
Tudo bem?
Li seu artigo sobre o ato medico e realmente me pareceu muito esclarecedor mas, no site do conselho federal de psicologia parece que a luta contra o ato medico continua. Vc poderia se posicionar sobre o Conselho?
Obrigado!
“Não são privativos do médico os diagnósticos funcional, cinésio-funcional, psicológico, nutricional e ambiental, e as avaliações comportamental e das capacidades mental, sensorial e perceptocognitiva.”
“São atividades privativas do médico: I-Formulação do diagnóstico nosológico e respectiva prescrição terapêutica.”
Olá, Giovana! A respeito dos dois parágrafos acima, eles inicial e aparentemente soam mais como contraditórios do que como vagos ou passíveis de múltiplas interpretações. Dá a entender que, por exemplo, o diagnóstico psicopatológico ao mesmo tempo é e não é uma tarefa privativa dos médicos.
Mas realmente, quando avançamos um pouco, a aparente contradição é resolvida, como você mostrou perfeitamente:
"§ 2º Não são privativos do médico os diagnósticos funcional, cinésio-funcional, psicológico, nutricional e ambiental, e as avaliações comportamental e das capacidades mental, sensorial e perceptocognitiva."
Concordo que o texto do AM pode ser melhorado para que brechas e ambiguidades sejam evitadas e desfeitas. Lê-lo, por incentivo do seu artigo, honestamente acalmou meu ímpeto e trouxe meus pés para o chão. Excelente iniciativa!
Um abraço!
Giovana, sou fisioterapeuta e tenho alguns questionamentos a fazer a você... Gostei muito do seu artigo, mesmo assim ainda sou contra o ato médico (cada qual com seu cada qual), não estou aqui para criticar mais gostaria de alguma resposta sobre algumas questões!
Você acredita que um médico é capaz de fazer um diagnóstico psicológico, no qual o profissional de psicologia demora entre 4 e 5 anos para aprendê-lo em sua graduação e se aprofunda com pós, especializações, mestrados, doutorados?
Você acredita que esse mesmo médico possa vir a diagnosticar de acordo com cada uma das 13 áreas da saúde nas quais o ato médico se propõe a intervir?
E a equipe multidisciplinar onde entra?
Que dizer então que se um dia um médico diagnosticar um paciente com transtornos bipolares e encaminhá-lo ao psicólogo no qual após sua avaliação, faz o seu diagnóstico de um outro transtorno qualquer (da competência do psicologia) enfim, em quem o paciente irá confiar?? No médico ou no psicólogo?
Você não acha que se fosse dessa forma o médico ao invés de estudar 10 anos estudaria 30 ou 40 para saber de tudo sobre todas as áreas da saúde?
Em minha graduação tive noções de psicologia (NOÇÕES)e aprendi que cada pessoa tem sua individualidade e por isso não podemos tratar os pacientes com receitinhas de bolo, cada um tem sua particularidade. Te recomendo ler uma resposta de um fisioterapeuta ao ato médico no qual achei muito prudente à nossa área (você pode encontrar em http://extremamenteotimo.blogspot.com/2009/11/resposta-de-um-fisioterapeuta-ao-ato.html).
Só gostaria que você lesse pra entender ou não sobre esse assundo para os fisioterapeutas!
Grata pela atenção e por abrir espaço a todos de todas as áreas da saúde!
Giovana,
Gostei muito do seu artigo! Eu já havia lido o Ato médico em outra ocasião e ficado com algumas "impressões" semelhantes às suas. Li novamente o Ato e com a leitura do seu artigo, as ideias ficaram melhor sistematizadas para mim. Parabéns!
Cara Silvia Oliveira
Como tal artigo, muito bom diga-se de passagem, é para abordagem de como é o posicionamento sobre o AM, mesmo sem entendimento suficiente sobre a mesma, espero que não esteja no mesmo viés citado no artigo, pois como relatado em comentário anterior: "§ 2º Não são privativos do médico os diagnósticos funcional, cinésio-funcional, psicológico, nutricional e ambiental, e as avaliações comportamental e das capacidades mental, sensorial e perceptocognitiva."
Além do mais, o médico não capacitado na área referida por você, para diagnóstico de transtorno bipolar(exemplo citado), o paciente recebe algo chamado HIPÓTESE DIAGNÓSTICA, e é encaminhado ao profissional capacitado para posterior tratamento, atitude essa que não imputa impedimento de realização da atividade do profissional capacitado.
Com relação a comentário anterior, a intubação oro-traqueal é subestimada suas complicações, pois o desconhecimento de que sua execução possa desencadear estimulo no nervo vago com subsequente bradicardia e possível parada cardio-respiratória, e neste momento quem é o profissional capacitado para execução de reanimação cardio-pulmonar? o médico; e caso o paciente venha a óbito, quem será o profissional responsável pelo preenchimento de atestado de óbito? o médico. Até porque isto faz parte da formação acadêmica nas escolas médicas; me pergunto qual outro profissional teve tal treinamento para assumir tal responsabilidade?
No mais, parabéns pelo artigo, embasado e com informações suficientes para esclarecer grandes dúvidas de muitos...
É verdade que pouquíssimos psicólogos conhecem o pAto médico. A propaganda feita pelos conselhos é ridícula, porque não esclarece nada, muito pelo contrário. Serve para fazer de conta que está sendo feito alguma coisa em favor da categoria, mas é uma enganação. Acho que os conselhos estão cada vez mais se tornando parasitas que engordam com as anuidades e acabaram virando um fim em si mesmo, sem função alguma além de concentrar poder, promover práticas policialescas e normas espúrias. Especialmente o de psicologia, que me deixou falando sozinho quando precisei e perdeu para sempre o meu crédito... sic. Mas, voltando ao pAto, se estamos falando de tratamento de doenças, acho imprescindível que o paciente seja avaliado por um médico. Não acredito que os psicólogos sejam capazes de curar qualquer coisa, e prefiro que a psicologia não seja uma "ciência da saúde", muito menos quando se entende com isso algo biológico. A psicologia pertence às humanidades, e fazer dela um instrumento médico me deixa horrorizado. Mas, infelizmente, é o que foi feito historicamente da psicologia no Brasil, e por esse motivo a formação dos psicólogos perdeu e continua perdida em relação à formação das outras carreiras. Se os psicólogos querem usar aventalzinho branco, que paguem o pAto! Porque seria muita ingenuidade pensar que o pAto não vem primeiro para consolidar os médicos no topo da pirâmide. Na verdade, o texto da lei importa menos do que seus efeitos práticos na organização dos serviços institucionais, onde as coisas funcionam de fato, e onde os psicólogos são esmagados pelos médicos, assistentes sociais, "coordenadores" e o diabo. Há uma alternativa? Talvez, se os cursos começassem a formar psicólogos para outras funções na sociedade. Porque enquanto o psicólogo achar que sua função é curar, clinicar, ou ajustar a mente de "pacientes" a uma pretensa realidade, nada vai mudar. Por enquanto, fica valendo esse conselho para os mais jovens: não faça psicologia, escolha uma carreira que tenha futuro! kkk
"Anônimo", gostei muito do seu comentário. Fiquei pensando que de fato a maioria das coisas que aprendi na graduação não se voltam para levar a Psicologia a ser uma ciência da saúde, e sim para a área de Humanas. A maioria das abordagens teóricas clínicas não se propõem sequer a "curar" o paciente. E, se assim o fizessem, partiriam de um conceito de cura totalmente diferente do das outras disciplinas da Saúde. É isso que ouço de quase todos os psicólogos psicodinâmicos que trabalham no HC, o que me faz pensar o que eles estão fazendo lá, num serviço público caríssimo de saúde médica onde não estão contribuindo para o aceleramento do processo de melhora do paciente e nem se propõem a isso - ao menos é o que me dizem com todas as letras nas reuniões de equipe. Contudo, as bases filosóficas, epistemológicas e científicas da Análise do Comportamento (abordagem com a qual trabalho) sempre se alinharam com a saúde. Produzimos pesquisas com controle de variáveis, resultados empiricamente validados e tratamentos que comprovadamente funcionam para a mudança do paciente. Não estou falando isso pra comparar abordagens; acho isso incomparável à medida em que elas se prestam a objetivos diferentes. A Análise do Comportamento é um campo da Psico que, nesse caso, se afina com a biologia e a medicina. Então, nessa parte do assunto, em tese poderíamos usar as mesmas críticas que outras profissões da saúde, como a Fisioterapia, a Fono e a Enfermagem. E essas outras fazem a mesma crítica mãozinhas-atadas. Ainda assim, a questão é que o Ato Médico protege o espaço deste profissional mas em nenhum momento diz que ele vai fazer o trabalho dos outros. Essa ideia foi criada para manobra de classe. Ou por gente que não sabe ler a lei ou não a leu. Lei que, por sinal, foi ainda mais aprimorada na versão do Substitutivo que tá rolando agora. Eles deixaram várias coisas ainda mais claras, é só ver nos links: http://legis.senado.gov.br/mate-pdf/102625.pdf e
http://www.senado.gov.br/atividade/materia/getPDF.asp?t=68461&tp=1 Gostei muito de ler sua crítica, adoraria que você colasse ela lá no meu blog, se puder, para não se perder no Face. Obrigada!
Quando li o artigo até fiquei esperançoso que era só "histeria" como disse o Rodrigo Fernando no primeiro comentário.
Mas a fala do Presidente do Conselho Federal de Medicina mais que deixa claro o que eles acham da psicologia: “Como tratarão neuroses, esquizofrenia? Só com papo e conversa? De jeito nenhum. Essas doenças são causadas por deficiências bioquímicas, e os pacientes precisam de medicamentos."
Fonte: http://www.estadao.com.br/noticias/vidae,atuacao-de-profissionais-da-saude-e-ampliada-em-votacao-no-senado,833205,0.htm
Parabéns pelo texto, sou médico e defensor do trabalho em equipe e multidisciplinar, em prol do maior interessado: nosso paciente. Ficamos ouvindo muita agressão do SIM e do NÃO ao Ato Médico, mas você traz uma visão crítica e sensata sobre o tema. Obrigado por compartilhar. Divulguei seu blog em meu twitter, meu perfil no facebook e em um grupo multidisciplinar (onde participam vários psicólogos) também no facebook "Medicina & Saúde". Grande abraço.
O comentário do d'Avila foi infeliz. (http://www.estadao.com.br/noticias/vidae,atuacao-de-profissionais-da-saude-e-ampliada-em-votacao-no-senado,833205,0.htm)
Gostaria que as pessoas se informassem mais sobre os resultados empiricamente validados de vários tratamentos psicoterápicos, a partir de pesquisas consolidadas de diversos países.
Por outro lado, precisamos tomar cuidado para opiniões como a dele não fazerem nós, psicólogos, reagirmos na defensiva e perdermos de vista a objetividade ao analisar o Ato Médico.
Minha posição sobre o Ato permanece intacta, bem como meu comentário sobre como seria bom se os outros profissionais também fizessem leis como essa para regularizar nossa profissão.
Tem muita coisa que psicólogos fazem por aí chamando de psicologia... e não é... é um deserviço e quando não, um risco ao paciente. Acho que a regularização também na nossa área impediria práticas inadequadas que, por fim, colaboram para todo esse estereótipo que podemos observar no comentáro do d'Avila. Lamentável, dos dois lados.
Quem desejar o PDF do meu artigo completo publicado na revista da USP, pode me mandar um email: gdprette@gmail.com
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