segunda-feira, 14 de novembro de 2011

[Artigo] Treino didático de análise de contingências e previsão de intervenções sobre as consequências do responder


Para todos os que desejam treinar a elaboração de análises de contingências, aqui vai o LINK para o meu artigo que acabou de ser publicado na Revista Perspectivas.

A referência do artigo é:
Del Prette, G. (2011). Treino didático de análise de contingências e previsão de

Escrevi o artigo especialmente para usar na minha disciplina de Estratégias de Avaliação e Intervenção na Clínica Analítico-Comportamental, da especialização do Núcleo Paradigma. Coletei as principais dificuldades recorrentes dos alunos em todos os semestres dos últimos anos e, então, construí uma espécie de treino didático. Como não tem dedicatória em artigo científico, aproveito a informalidade desse blog para dedicar o artigo a todos os alunos a quem já dei aula. Graças à participação e ao empenho de vocês na minha disciplina que consegui pensar e escrever esse material. Obrigada!

No artigo, o leitor que quiser realmente aproveitar o formato de treino deve lê-lo e pausadamente seguir as instruções. Nessas instruções (em itálico), o leitor responde as perguntas endereçadas a ele antes de continuar a leitura, onde subsequentemente aparecerá a resposta.

Já usei o material em duas turmas. Os alunos que tentaram inclusive escrever num papel à parte foram os que mais aproveitaram a leitura. O foco do treino é o ensino voltado a: 1. coletar dados; 2. formular hipóteses; 3. construir tabelas de tríplice contingência e 4. descrever adequadamente as contingências, tanto em termos de topografia quanto de prováveis funções e 5. prever intervenções.

Estou escrevendo um outro treino didático, agora sobre a análise de antecedentes, que pretendo encaminhar para publicação semestre que vem. Sendo assim, peço aos alunos e professores que utilizarem o artigo o imenso favor de me enviarem (pode ser aqui mesmo pelo blog, ou por email...) feedbacks sobre o que acharam do formato e quais partes foram mais importantes para a aprendizagem e qualquer sugestão que queiram. Vai me ajudar muito para a redação do próximo.

A quem se interessar, boa leitura!

sábado, 15 de outubro de 2011

A todos os dias dos professores

A todos os dias dos professores

Os professores inesquecíveis de minha vida
Chamavam-me pelo meu nome
Falavam com entusiasmo
Ouviam minhas dúvidas de aluna
Mesmo aquelas ainda não ditas
Mas estampadas na expressão indagadora

Os professores de minha vida
Acreditavam no ensino
Apreciavam as matérias lecionadas
Ou talvez o ato em si
De ver crescerem seus pupilos
Como fruto do empenho diário

Os professores inesquecíveis
Olhavam mais e mais além
Viam na semente os frutos e as flores
Com paciência de mestres
E até que então aprendíamos
Gostando sem saber nem por quê

Os professores de vida
Não me ensinaram os nomes dos rios
Nem a geometria ou a física
Me ensinaram a pensar e a sentir
Questionar, descobrir e confiar
E ver no desafio o prazer

Os professores inesquecíveis de minha vida
Vejo-os hoje em meus gestos
Rememoro-os em minhas palavras
E minha homenagem é passar adiante
E adiante e adiante e adiante
Tudo aquilo que são para mim

Aos professores inesquecíveis de minha vida
Se as horas de empenho mal remuneradas
Se a voz enroquecida ao fim do dia
Se a saída apressada dos alunos da sala
Parecerem ser menos valiosa a jornada
Perdoem a imprecisão das palavras
E o desperdício de oportunidades
Para dizer, à altura do que são,
Um profundo 'muito obrigada'.

(Giovana Del Prette, 15-10-2011, dia do professor)

domingo, 9 de outubro de 2011

[Curso] Terapia Analítico-Comportamental Infantil - Curitiba - 05/11/2011

Psicólogos: que tal um dia inteiro de teoria e prática sobre Terapia Analítico-Comportamental Infantil?
Será em: 05/11/2011, sábado, das 8:30 às 17:30
Local: Curitiba, PR - Hotel Mercure.
Inscreva-se! iepacpr@iepacpr.com.br ou (41) 3322-3591.
Instituto de Estudo e Psicoterapia Analítico-Comportamental (IEPAC)

Inscreva-se! iepacpr@iepacpr.com.br ou (41) 3322-3591.

quinta-feira, 22 de setembro de 2011

Crianças e a indústria da felicidade

Começo minha escrita divulgando aqui um excelente documentário chamado "Criança, a alma do negócio" , dirigido por Estela Renner e produzido pela Maria Farinha Produções. Se você estiver com tempo e interesse, além do documentário eu coloco alguns links de textos mais adiante, para aprofundar temas que aqui abordarei de modo mais breve, como cabe a um post.

O documentário, recheado de entrevistas com crianças, seus pais, educadores e especialistas, além de dados objetivos sobre o comportamento de consumir em crianças, mostra alguns aspectos bem importantes sobre a propaganda e a comercialização de produtos voltados ao público infantil (e algumas vezes aos adultos, mas com o apelo para a criança).

Em linhas gerais, o documentário aborda:
1-A influência das crianças sobre o que é comprado e consumido pela família;
2- A influência dos comerciais sobre as preferências das crianças;
3- O papel do que é ensinado nos comerciais na instalação e manutenção de determinadas práticas culturais na infância, que se baseiam no que o indivíduo "tem" para incluí-lo ou não em grupos;
4- A dificuldade dos pais em negarem aquilo que seus filhos pedem para comprar, ou seja, "frustrá-los".

A esse respeito, gostaria de indicar um excelente artigo com o polêmico título de: "Meu filho, você não merece nada" , da jornalista Eliane Brum, publicado na revista Época em 11/07/2011. A Cultura da Felicidade, completamente em voga na nossa sociedade ou em geral nas culturas ocidentais, traz vários problemas que foram e são discutidos na Análise do Comportamento, em outras abordagens e até mesmo há muito mais tempo pela filosofia budista.

Em seus brilhantes escritos, Skinner já falava sobre o assunto, como no artigo "O que há de errado com a vida cotidiana no mundo ocidental?", em 1987. Skinner alerta para os perigos da falta de relação intrínseca entre resposta e consequência, trazida pelo distanciamento entre trabalho e produto não apenas em grande parte das profissões como nas ações cotidianas.

A Teoria dos Quadros Relacionais, de Hayes, retoma a questão da felicidade, salientando o quanto esta busca eterna faz, na verdade, com que a tristeza seja cada vez mais aversiva em nossas vidas, o que caracterizaria verdadeiramente o Sofrimento Psicológico, em parte derivado de relações verbais. Em outras palavras, ao definirmos (verbalmente) que a tristeza é um sentimento horrível e deve ser eliminada de nossas vidas, nos empenhamos em uma gama de repertórios de fuga e esquiva, girando em círculos ao invés de vivermos o presente e seguirmos em frente, com ou sem dor. Para mais, sugiro o artigo da Fátima Conte, Reflexões sobre o sofrimento humano e a Análise Clínica Comportamental, de 2010.

Nas relações entre pais e filhos, muitas vezes vejo argumentos como os dados pelos pais entrevistados no documentário: "Mas meu filho quer! Como eu não vou dar?". Vê-se, aqui, uma relação bastante rígida entre querer e ter, ou melhor, entre querer e receber (antes fosse entre querer e conquistar). Por trás disso, há a dupla dificuldade - do filho e dos pais - em lidar com frustrações. Dele, não receber o presente e dela, não ser uma boa mãe. Essa dificuldade pode acontecer a qualquer tipo de limite (limitar implica em frustrar), dos bens materiais à disciplina do comportamento, ao se trabalhar por exemplo com direitos e deveres.

É preocupante que cuidar esteja sendo confundido com dar, que é literal e metaforicamente, uma palavra pela metade. O caminho do amor é muito diferente. Me despeço, então, com um pouco de Adélia Prado.

Ensinamento (Adélia Prado)
Minha mãe achava estudo
a coisa mais fina do mundo.
Não é.
A coisa mais fina do mundo é o sentimento.
Aquele dia de noite, o pai fazendo serão,
ela falou comigo:
"Coitado, até essa hora no serviço pesado".
Arrumou pão e café , deixou tacho no fogo com água quente.
Não me falou em amor.
Essa palavra de luxo.

terça-feira, 20 de setembro de 2011

[Boletim Paradigma] Essa tal "motivação": A relação professor-aluno e a educação no Brasil

Boletim Paradigma Vol. 6, 2011.
Clique aqui para ter acesso ao PDF.
Meu artigo chama-se "Essa tal "motivação": A relação professor-aluno e a educação no Brasil" e está na página 29. Pequenininho, mas sempre quis escrever sobre isso! :)

quarta-feira, 14 de setembro de 2011

[Lançamento] Teorias e técnicas de atendimento em consultório de psicologia

E aí está, mais um lançamento. Acho que é a época de colher os frutos de um bocado de coisas que andei escrevendo. Sendo assim...

Vetor Editora e Livraria da Vila convidam você para o lançamento do livro:
"Teorias e técnicas de atendimento em consultório de psicologia"
Organizadora: Berenice Carpegiani
Autores: Ativir João Volpe / Ana Beatriz D. Chamati / Berenice Carpigiani / Cristine S. Hwang / Giovana Del Prette / Karina O. Fukumitsu / Luiz Roberto Geron / Márcia M. Portelia / Maria Leonor E. Espinosa / Milena Cortez / Nicolau K. Pergher / Patricia G. Jacobsohn / Paulo A. Sant'Anna / Plinio Carpigiani / Robson J. Rusche / Sandra Ribeiro Lopes / Sonia S. Rusche.

Data: 23 de Setembro de 2011
Horário: 18:30 às 21:30
Local: Livraria da Vila - Lorena
Alameda Lorena, 1731
Jardim Paulista
São Paulo - SP
Tel: 3062-1063

Meu capítulo (Giovana Del Prette e Ana Beatriz D. Chamati) trata sobre terapia analítico-comportamental infantil.
No lançamento, terão comes, bebes, fotos e autógrafos! :)
Para comprar o livro diretamente no site da editora, clique aqui.

terça-feira, 13 de setembro de 2011

[Lançamento] Clínica analítico-comportamental: Aspectos teóricos e práticos

Olha só que legal. Lançamos na ABPMC o livro Clínica analítico-comportamental: Aspectos teóricos e práticos, organizado pelo Nicodemos Borges e pelo Fernando Cassas, editado pela ARTMED, ou "Grupo A".
O livro está repleto de autores da análise do comportamento, abordando as áreas nas quais são especialistas.
Tenho o prazer de ter dois capítulos no livro. Um é sobre o uso de técnicas em terapia analítico-comportamental (Giovana Del Prette e Tatiana Almeida), que já vinha utilizando no prelo como leitura na minha disciplina sobre avaliação e intervenção, no Paradigma. O outro é sobre o brincar em terapia analítico-comportamental infantil (Giovana Del Prette e Sonia B. Meyer), com alguns dados preliminares do meu doutorado e uma discussão sobre o uso de brincadeiras na clínica.

Segue abaixo a lista completa dos ilustres autores e seus capítulos:
Comportamento respondente - Jan L. Leonardi e Yara Nico
Comportamento operante - Candido Pessoa e Saulo Velasco
Operações motivadoras - Lívia A. Godinho Aureliano e Nicodemos B. Borges
Episódios emocionais como interaçXoes entre operantes e respondentes - Cassia R. C. Thomaz
Controle Aversivo - Maria Helena Leite Hunziker e Mariana Januário Samelo
Operantes verbais - Ghoeber M. dos Santos, Maxleila R. M. Santos e Vivian Marchezini-Cunha
Seleção por consequências como modelo de causalidade e a clínica analítico-comportamental - Angelo A. S. Sampaio e Maria Amalia Pie Abib Andery
O conceito de liberdade e suas implicações para a clínica - Alexandre Dittrich
Discussões da análsie do comportamento acerca dos transtornos psiquiátricos - Denise L. O. Vilas Boas, Roberto A. Banaco e Nicodemos B. Borges
Avaliação funcional como ferramenta norteadora da prática clínica - Jan Luiz Leonardi, Nicodemos B. Borges e Fernando A. Cassas
A apresentação do clínico, o contrato e a estrutura - Jocelaine M. da Silveira
A que eventos o clínico analítico-comportamental deve estar atento nos encontros iniciais? - Alda Marmo
Eventos a que o clínico analítico-comportamental deve atentar nos primeiros encontros: das vestimentas aos relatos e comportamentos clinicamente relevantes - Fátima C. S. Conte e Maria Zilah S. Brandão
A escuta cautelosa nos encontros iniciais: a importância do clínico analítico-comportamental ficar sob controle das nuances do comportamento verbal - Ghoeber M. dos Santos, Maxleila R. M. Santos e Vivian M. Cunha
O uso de técnicas na clínica analítico-comportamental - Giovana Del Prette e Tatiana A. C. de Almeida
O papel da relação terapeuta-cliente para a adesão ao tratamento e à mudança comportamental - Regina C. Wielenska
A modelagem como ferramenta de intervenção - Jan L. Leonardi e Nicodemos B. Borges
Considerações conceituais sobre o controle por regras na clínica analítico-comportamental - Dhayana I. Veiga e Jan L. Leonardi
O trabalho com relatos de emoções e sentimentos na clínica analítico-comportamental - João Ilo C. Barbosa e Natália S. Marques
A clínica analítico-comportamental em parceria com o tratamento psiquiátrico - Maria das Graças de Oliveira
Considerações da psicofarmacologia para a avaliação funcional - Felipe Corchs
Considerações sobre valores pessoais e a prática do psicólogo clínico - Vera Regina L. Otero
Subsídios da prática da pesquisa para a prática clínica analítico-comportamental - Sérgio V. de Luna
Clínica analítico-comportamental infantil: A estrutura - Joana Singer Vermes
As entrevistas iniciais na clínica analítico-comportamental infantil - Jaíde A. G. Regra
O uso dos recursos lúdicos na avaliação funcional em clínica analítico-comportamental infantil - Daniel Del Rey
O brincar como ferramenta de avaliação e intervenção na clínica analítico-comportamental infantil - Giovana Del Prette e Sonia B. Meyer
A importância da participação da família na clínica analítico-comportamental infantil - Miriam Marinotti
O trabalho da análise do comportamento com grupos: Possibilidades de aplicação a casais e famílias - Maly Delitti e Priscila Derdyk
O atendimento em ambiente extraconsultório: A prática do acompanhamento terapêutico - Fernando A. Cassas, Roberta Kovac e Dante M. Malavazzi
Desenvolvimento de hábitos de estudo - Nicolau K. Pergher, Filipe Colombini, Ana Beatriz D. Chamatti, Saulo A. Figueiredo e Maria Isabel P. Camargo
Algumas reflexões analítico-comportamentais na área da psicologia da saúde - Antonio Bento A. Moraes e Gustavo S. Rolim
Algumas técnicas tradicionalmente utilizadas na clínica comportamental - Thiago P. de A. Sampaio e Ana Cristina K. P. Romcati
A prática clínica analítico-comportamental e o trabalho com crianças com desenvolvimento atípico - Maria Carolina C. Martone

A propósito: o lançamento foi o maior sucesso. Em menos de uma hora, todos os exemplares levados ao evento foram vendidos!
Valeu!!!
*Clique aqui para comprar o livro pelo site do Grupo A.

sexta-feira, 19 de agosto de 2011

O XX Encontro da ABPMC está chegando!

A Associação Brasileira de Psicologia e Medicina Comportamental (ABPMC) é uma entidade que tem por objetivo congregar psicólogos e médicos interessados no desenvolvimento científico e tecnológico da Análise do Comportamento, da terapia comportamental, da terapia cognitivo-comportamental e da medicina comportamental.
De 07 a 10 de Setembro de 2011, será realizado o XX Encontro Brasileiro de Psicologia e Medicina Comportamental, em Salvador (BA), sediado no Pestana Bahia Hotel. Junto com o XX Encontro, comemorando 20 anos da associação, realizaremos o I Encontro Sulamericano de Análise do Comportamento. Seguem abaixo os cursos, simpósios e mesas-redondas que irei ministrar. A programação completa do congresso pode ser vista clicando aqui. Ainda dá tempo para se inscrever!
Minicurso: O lugar da orientação familiar na terapia analítico-comportamental infantil: Estratégias, questões polêmicas e desafios (#MC010, sala IPECS - vagas limitadas, inscrição prévia online)
Data: 07/09/2011, quarta-feira. Horário: 08:30 às 11:50
Joana Singer Vermes (Núcleo Paradigma)
Giovana Del Prette (USP / Núcleo Paradigma)

Minicurso: Avaliação e intervenção em terapia analítico-comportamental infantil (#MC002, sala IPECS, vagas limitadas, inscrição prévia online)
Data: 08/09/2011, quinta-feira. Horário: 08:30 às 11:50
Giovana Del Prette (USP/ Núcleo Paradigma)
Palestra ABPMC-comunidade: Do Bullying à convivência e à amizade: Como transformar uma história
Data: 08/09/2011, quinta-feira. Horário: 20:50 às 21:30
Giovana Del Prette (USP / Núcleo Paradigma)

Simpósio: Pesquisas de processo de terapias analítico-comportamentais (#SP025, Sala INTERAC)
Data: 10/09/2011, sábado. Horário: 08:30 às 10:10
Coordenação: Denis R. Zamignani (Núcleo Paradigma)
S1) Introdução de variáveis na interação terapeuta/cliente: se e de que modo as intervenções clínicas funcionam
Jocelaine Martins Da Silveira (UFPR)
S2) Percurso das pesquisas de processo conduzidas na USP
Sonia Meyer (USP)
S3) Pesquisas no Núcleo Paradigma sobre processos clínicos reflexivos
Emerson Simões Filho (Núcleo Paradigma)
Pedro Fonseca Zuccolo (Ipq HC-FMUSP / Núcleo Paradigma)
Giovana Del Prette (USP / Núcleo Paradigma)
Marina Mazer (Núcleo Paradigma)
Victor Mangabeira Cardoso Dos Santos (USP / Núcleo Paradigma)
Bernardo Dutra Rodrigues (Núcleo Paradigma)
Dante Marino Malavazzi (Núcleo Paradigma)
Tatiana Araujo Carvalho de Almeida (Núcleo Paradigma)
Mesa Redonda: Prevenção e intervenção na clínica infantil (#MR062, Sala PSICC)
Data: 10/09/2011, sábado. Horário: 11:30-13:10
Coordenação: Giovana Del Prette
M1) Ansiedade na infância: análise de casos clínicos

Giovana Del Prette (USP / Núcleo Paradigma)
M2) Formação do autoconceito na criança e aspectos preventivos
Magali Rodrigues Serrano (Universidade Metodista de Piracicaba)
M3) Prevenção, desenvolvimento e intervenção nos transtornos de ansiedade na infância.
Jaide Aparecida Gomes Regra (Consultório Particular, São Paulo)


Seguem também algumas presenças internacionais importantíssimas que darão cursos no congresso:
MARIA E. MALOTT, Ph.D - Atual presidente da ABAI, coautora de um dos manuais mais utilizados e traduzidos de Análise do Comportamento o Elementary Principles of Behavior. Em 2003 a Dra. Malott recebeu a homenagem pela Disseminação Internacional da Análise do Comportamento e em 2004 a homenagem por Feito Notável em Organizational Behavior Management. Dra. Malott participará da Mesa-redonda de abertura e da mesa redonda "Difusão da análise do comportamento: um tema comportamental" no XX Encontro da ABPMC.
M. JACKSON MARR - Professor emérito de psicologia na Georgia Tech, é um dos cinco fundadores da ABA, com pesquisas no desenvolvimento de sistemas instrucionais para o ensino de engenharia física, na teoria de sistemas dinâmicos, na análise quantitativa do comportamento, e em problemas conceituais e teóricos em análise do comportamento, dentre outras. Neste, apresentará “Foxes and hedgehogs revisited” em uma mesa redonda, e a palestra “Where there’s the most light: motivation and behavior analysis”, no dia 08 de setembro!
JULIAN LESLIE - Professor da universidade de Ulster e membro fundador da ABA européia, realiza pesquisas na temática da análise aplicada do comportamento e bases neurais da extinção após o condicionamento operante. Apresentará o mini curso “Making translations: developing an appropriate framework for sustainability research using the techniques of behavior analysis” e a conferência “Behavior analysis strategies to reduce energy use, increase investment in energy-efficient products and increase recycling”, nos dias 08 e 09 de setembro!
KELLY G. WILSON Ph.D.- Professor de psicologia na University of Mississippi ex-presidente da Association for Contextual Behavioral Science, é um dos idealizadores da Terapia de Aceitação e Comprometimento (ACT). É coautor do livro Acceptance and Commitment Therapy: An Experiential Approach to Behavior Change. Wilson ministrará um mini-curso entitulado HomeTownScience.Org: Bringing Sustainable Behavioral Health to Marginalized Populations—an example from the Mississippi Delta (HomeTownScience.Org: Promovendo saúde comportamental de modo sustentável a populações marginalizadas – um exemplo do Delta do Mississipi) e um workshop sobre ACT - An introduction to the psychological flexibility model: an acceptance and commitment therapy workshop no XX Encontro.
MANUELA FERNÁNDEZ VUELTA - Formada em Psicologia pela Universidad de Oviedo e Especialista em Terapia Comportamental pela Universidad Nacional Española a Distancia UNED. Trabalha no C.I.E.L implementando programas e participa do planejamento de trabalho individual de cada criança. Participará do mini-curso Fluidez en las intervenciones ABA: importancia de la misma como fase de enseñanza y como habilidad básica del terapeuta e da mesa redonda Características principales de un programa de enseñanza efectivo y basado en el desarrollo de la conducta verbal e apresentará a palestra Conducta verbal, intervenciones para niños con autismo no XX Encontro da ABPMC.
INGUMM SANDAKER - Diretora do “Program for Learning in Complex Systems”, na Akershus University College, apresentará “Cultura Organizacional e Metacontingências” numa mesa redonda e a palestra “Three dimensions of selection in cultural systems”, nos dias 09 e 10 de setembro!
Como já está virando tradição, o congresso termina com uma super festa à fantasia. Olha só como foi a do ano passado!
Para saber mais sobre a proposta do XX Encontro, clique aqui.Para divulgar outros minicursos, simpósios, mesas-redondas e palestras do Encontro, insira seu comentário!!!
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ACRESCENTADO em 14/09/11:
Segue foto do simpósio Pesquisas de processo de terapias analítico-comportamentais. Da esquerda para a direita: Dante Marino Malavazzi, Tauane Gehm, Emerson Simões Filho, eu, Jocelaine Silveira, Sonia Meyer, Juliana Popovitz e Alessandra Vilas-Boas.




quinta-feira, 9 de junho de 2011

Minha tese sobre terapia analítico-comportamental infantil


É com satisfação que conto que minha tese de Doutorado acaba de ser catalogada pela USP e já se encontra disponível online. Foram sete anos de pesquisa (3 de Mestrado, 4 de Doutorado), em um trabalho exaustivo, intenso e muito gratificante, que me trouxeram muita aprendizagem pessoal e profissional, nas áreas de pesquisa e de terapia.

Compartilho agora o seu link no meu blog. Para acessá-la, clique aqui.

A referência completa da tese para citá-la é:

Del Prette, G. (2011). Objetivos analítico-comportamentais e estratégias de intervenção nas interações com a criança em sessões de duas renomadas terapeutas infantis (Tese de Doutorado). Instituto de Psicologia, Universidade de São Paulo, São Paulo.

Boa leitura!

Se você quiser me enviar comentários, críticas ou sugestões, vou receber com muito interesse.
Pode fazê-lo diretamente nesse tópico do blog, ou por email para: gdprette@gmail.com

quarta-feira, 13 de abril de 2011

[Viva OSB] Não há maestro sem orquestra

Emocionante a manifestação dos músicos da Orquestra Sinfônica Brasileira (OSB), no Teatro Municipal do Rio de Janeiro, neste dia 09 de Abril de 2011. Os músicos da OSB Jovem, colocados para tocar no lugar dos músicos demitidos pelo maestro Minczuk, levantaram-se do palco. Minczuk, vaiado e sem orquestra para reger, foi obrigado a se retirar.

Veja abaixo o vídeo (muito bom!) desta cena e aqui o link da carta aberta da OSB-Jovem a Minczuk, carta esta que não pôde ser lida no ato pois os microfones foram estrategicamente desligados.

(PARA VER O VÍDEO, CLIQUE AQUI)


Para contextualizar um pouco mais a importância do ato, vou resumir MUITO brevemente os últimos ocorridos que envolvem a postura do maestro Minczuk e a OSB. Para maiores detalhes, recomendo abrir os links ao longo do meu texto.

A relação entre o maestro e os músicos nunca foi propriamente amigável, e jogos e influências arbitrárias de poder sempre estiveram presentes, rolando demissões como a de 14 músicos em 2007.
No início deste ano, o maestro anunciou que faria uma "avaliação" dos músicos, o que já foi motivo para várias especulações sobre o desfecho da história: previa-se que os testes seriam uma maneira de demitir compulsoriamente os músicos mais velhos da orquestra (leia-se: senhorzinhos e senhorinhas que dedicaram toda sua vida a tocar na OSB), ato de proporções inéditas em 70 anos de OSB. Outra avaliação sobre a medida foi de que seria uma "'caça às bruxas' do maestro Minczuk contra aqueles que discordam das medidas do maestro, acusado de ser rígido e pouco flexível com os músicos" (Déborah Scheynne, violista e presidente do sindicato dos músicos do RJ). Fonte.

Em fevereiro, os músicos receberam telegrama marcando oficialmente a data dos testes, o que já iniciou algumas reações, como a iniciativa dos músicos de colocarem uma tela preta no lugar de suas fotos no Facebook, além de divulgação do problema na mídia. Fonte. Na data da avaliação, vários músicos protestaram em frente ao Ministério do Trabalho e, como represália, receberam cartas informando de sua suspensão e demissão caso não comparecessem na nova data marcada.

Segundo Minczuk, o programa de demissão voluntária serviria àqueles músicos que "não querem mais continuar na orquestra", com o deslocamento de sua sede em breve para a Cidade da Música, na Barra. O maestro alegava que os protestos vinham somente do fato de que "tudo que é novidade gera resistência" (veja entrevista completa ao Estadão aqui).

Apesar dos protestos, a avaliação aconteceu e 44 músicos foram demitidos. Seus lugares foram preenchidos por músicos da OSB-Jovem, sem qualquer comunicação ao público sobre quem iria tocar os concertos, uma demonstração de mais desrespeito. O vídeo abaixo mostra a participação de um ouvinte assíduo (e contribuinte com suas mensalidades), "Mariano", no protesto do dia 09/04/2011:

O primeiro concerto que se seguiu, este do dia 09/04, ocorreu com protestos à porta do Teatro Municipal do Rio (como mostra o vídeo de Mariano e outros, como este aqui com os músicos demitidos tocando Garota de Ipanema - desfalcada - à porta do teatro). Na hora da apresentação, todos os músicos subiram ao palco e, em seguida, a OSB-Jovem se retirou, sob aplausos da plateia e vaias ao maestro, e aqui voltamos ao começo da história.

O dia foi documentado em vídeos e noticiado em jornais. Uma matéria sucinta no O Dia apresentou os fatos, além de importante apoio de outros músicos e artistas:

"Os músicos demitidos têm a solidariedade, dentre outros, do pianista Nelson Freire e da bailarina Ana Botafogo, que cancelou sua apresentação naquele mesmo espetáculo. Eles fizeram uma apresentação nas escadarias do Theatro Municipal e ganharam a simpatia da massa, do povo e do público. Denunciaram as condições de trabalho a que estão expostos, as demissões arbitrárias, a exclusão do corpo orquestral durante o primeiro semestre e o emprego dos músicos da OSB Jovem em substituição aos profissionais". Fonte.

Manifestações na mídia, protesto no Facebook, indignação do público, documentação no youtube, protestos no meio da rua, manifestações de artistas famosos e, por fim, recusa a tocar. É um lindo exemplo de contracontrole. De como não se ensina nada com controle aversivo. De como não há maestro sem orquestra e não se obtém respeito de ninguém à força.

Contra o controle aversivo sem espaço para diálogo, eis a insubordinação, muito bem vinda, tão necessária, tão urgente e emergente... Mais respeitável ainda quando é, como disse a OSB-Jovem, "manifesta de forma pacífica". Um exemplo! Que bom que ainda existe indignação! E embora ainda não saiba o desfecho dessa história, que não terminou, encerro esta matéria com as palavras de Michael Foucault, em seu livro "Vigiar e Punir":

ACORRENTEMOS OS PRAZERES COM O TEMPO.
SOB OS FERROLHOS NASCERÃO DIAS DE FESTA.
OS PRAZERES SÃO FUGITIVOS.
FUGIRÃO DOS CARRASCOS,
SEGUIRÃO AS CANÇÕES.

segunda-feira, 11 de abril de 2011

[Entrevista] Redes sociais e habilidades virtuais


Entrevista concedida pelos meus pais - os profs. Dr. Almir Del Prette e Dra. Zilda Del Prette - à EPTV Comunidade, a respeito das mudanças nas relações interpessoais, em decorrência do papel das Redes Sociais na atualidade (Facebook / Orkut / MSN / sites etc).

Para assistir, clique em:
(Os links para cada bloco também se encontram na página do vídeo).

Complementando, fui atrás de alguns dados estatísticos sobre usuários de redes sociais, e obtive algumas informações, que organizei abaixo. Fonte.

(1) Aumento no número de usuários que acessam a internet pelo celular (de 34,4% em 2009 a 44,8% em 2010);

(2) 42,5% dos entrevistados dedicam 41 horas ou mais à internet por semana, o que significa quase 6 horas por dia, principalmente utilizando Twitter e Facebook;

(3) 85,6% dizem utilizar seu tempo online em conversas virtuais em tempo real. 85,1% também utilizam seu tempo online para administrar perfis nas redes sociais. 64,2% dizem acessar redes sociais + bate-papos online simultaneamente!

(4) Em 2009, 49,1% dos internautas tinham Facebook. Em 2010, a % subiu para 91,3%. O Twitter cresceu de 76,2% para 89,1%. O Linkedin cresceu de 21,8% em 2009 para 47,5% em 2010.

(5) O principal objetivo dos tuiteiros é buscar/divulgar informação. Dos usuários do Facebook já é manutenção de laços sociais.

Dá pra ter uma ideia do quanto o uso dessas ferramentas está bastante impregnando na nossa sociedade, né? O uso das redes sociais pode ser mesmo muito reforçador: baixo custo de respostas, menos habilidades sociais requeridas, alto alcance e nem sempre é necessário que o outro esteja online naquele momento, o que altera a importância da sincronicidade temporal.

Como usuária de Twiter e Facebook, acrescento ainda o quanto conseguimos obter informações (de notícias globais a novidades individuais) de modo rápido. E o quanto isso se torna facilmente um tema para interlocução face a face. Em outras palavras, com o alcance do Facebook e do Twitter, hoje em dia, quem não tem "fica por fora".

Uma outra coisa relativamente positiva dessas redes sociais é o fato de serem de certa forma simultâneas a outras atividades. Basicamente, é possível trabalhar no computador e deixar as páginas das redes abertas, para dar uma conferida de vez em quando. OK, gasta-se mais tempo com isso e, pior, podemos acabar usando as redes como esquiva do trabalho. Mas ainda assim, o ponto aqui é que sua utilização acaba sendo compatível com as funções de praticamente todo mundo que trabalha com o computador (e convenhamos, é a base de grande parte das profissões!), com a rapidez da "vida moderna" e com os assuntos compartilhados no "mundo real". Basicamente uma nova prática cultural!

Posto isso tudo, é melhor analisarmos critérios de parcimônia de seu uso. Pensei em alguns, mas cada um pode criar o seu:
1 - Pense bem em quem você "adiciona" para dosar sua exposição;
2 - Pelo mesmo motivo, cuidado com os temas que você posta;
3 - Se for o caso, faça um perfil profissional e outro pessoal, assim fica mais fácil de separar as coisas;
4 - Se as redes sociais estiverem sendo utilizadas como esquiva (de trabalhar ou de se arriscar em relações reais), é hora de rever sua rotina;
5 - Se é hora de rever sua rotina, lembre-se: ao invés de tentar SE CONTROLAR para NÃO ABRIR suas páginas de Face e Twitter, é melhor começar ACRESCENTANDO outras atividades na sua vida e, dessa forma, o tempo que lhe sobrará para redes sociais virtuais automaticamente diminuirá!

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segunda-feira, 4 de abril de 2011

[TEEN] Amigas para sempre?

Este mês participei de uma matéria da revista adolescente "Loveteen - a revista da fã"(abril/2011) sobre o tema amizade. A matéria se tratava de uma troca de perguntas, enviadas pelas adolescentes, e respostas, elaboradas por mim. Confira na terceira imagem as perguntas e respostas. Clique nela para ampliar.

Interessante que a maioria das adolescentes queria basicamente saber se suas amizades irão durar "para sempre" (saia justa!). Talvez seja decorrente do novo termo teen para "melhor amiga", que é a "BFF", ou Best Friend Forever. Complicado, hein! Bom, aí vai a matéria.



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segunda-feira, 21 de março de 2011

[autocontrole] A academia e a padaria



Uma padaria cuja cozinha emana seus aromas e sabores diretamente para dentro da janela de uma academia. E agora?!

Este é exatamente o caso da academia onde treino:
A cena cotidiana consiste em um grupo de pessoas fazendo aeróbicos, outro grupo fazendo musculação. E, neste ambiente, uma imensa janela de uns 6 metros, por onde chega o mais gostoso cheirinho de pão de queijo assando, pão com gergelim, broa, omelete com queijo, bacon e tudo o mais que se possa imaginar. Para piorar, trata-se de uma dessas padarias paulistanas aconchegantes, com espaço aberto para sentar e gastar seu tempo tranquilamente enquanto se come do bom e do melhor.

Eu, que nunca tive olfato aguçado, aprendi a conhecer exatamente o que está para sair do forno a depender do cheiro que vem pela janela. E então, o que essa variável pode produzir no ambiente? Vamos conhecer? (clique no quadro para ampliá-lo)
Se a academia existisse sem a padaria ao lado (e vice-versa), não haveria conflito pois estaríamos diante de somente uma das duas linhas do quadro. O problema começa quando os dois antecedentes acontecem juntos (sinalizado pelo "+") mas não se pode ou não se deve emitir as duas respostas. A partir daí, temos uma situação de escolha. Emito um conjunto ou outro de respostas? Novamente, a escolha ainda não seria muito complicada se o custo de resposta e a magnitude do reforço fossem semelhantes nos dois casos. Seria uma escolha do tipo ganha-ganha.

A contingência ficará especialmente complexa quando há opção entre uma resposta de alto custo, cujo maior reforçador seria a longo prazo, versus uma resposta de baixo custo, cujo maior reforçador seria imediato (com punição a longo praz0). Essa é exatamente a situação sistematizada no quadro. Estamos então falando de autocontrole.

Em outras palavras: escolhe-se a academia, onde se exercita (alto custo) com benefícios a longo prazo? Ou: escolhe-se a padaria, onde se comem iguarias (baixo custo) com benefício só imediatao?
O autocontrole, nesses termos, seria optar por ir à academia e não ir à padaria, ainda que o contexto antecedente seja de certa forma a junção de ambos.

Há alguns fatores que contribuem na decisão de um ou outro curso de ação. Alguns fatores que podem contribuir para o autocontrole são:

1. História prévia de reforçamento para respostas de alto custo em geral;
2. História prévia de reforçamento para respostas de autocontrole e de controle por regras;
3. O quanto as consequências imediatas da opção-academia serão reforçadoras para cada indivíduo. Músculos exercitados (e com eles o suor, o cansaço) podem ser reforçadores ou aversivos, conforme o caso.
4. O quanto as consequências imediatas da opção-padaria serão reforçadoras par cada indivíduo. Quanto maior a fome, por exemplo, mais tentadorá será a comida.

A situação inusitada, de ter os dois ambientes lado a lado, é emblemática. De certa maneira, acaba obrigando o treino de autocontrole, o que na minha opinião é o resultado mais interessante disso tudo. Em outras palavras, a cada vez que o aluno permanece no treino, está automaticamente resistindo à tentação, e mais e mais essa classe de respostas - o autocontrole - se fortalece. Talvez até (inferência minha) isso se generalize, facilitando o controle alimentar em outros horários!

Não há fórmula mágica para equacionar tudo isso.
Mas há a primeira pergunta: o que você quer escolher?

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quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

O Presente do Papai Noel


Primeiramente, um pouco da história do Papai-Noel (fonte):

1. Em 280 d.C. existiu um bispo turco chamado Nicolau Taumaturgo que deixava moedas nas chaminés das famílias pobres no Natal.

2. Nicolau foi decretado "santo" pela Igreja, de onde o nome "São Nicolau".

3. Até o séc. XIX a roupa do papai noel era marrom ou verde escuro, mais comum ao inverno.

4. Um cartunista alemão (Thomas Nast, 1886) fez um desenho do São Nicolau com roupas vermelho e branco, que a Coca-cola usou a partir de 1931 para divulgar um novo papai-noel com as cores da coca.

5. A lenda foi se transformando e há quem diga que Papai-Noel entrega brinquedos às crianças bem-comportadas e carvão às más. fonte

Hoje, a figura do Papai-Noel está mais do que difundida no mundo ocidental, embora nem todos saibam sobre sua história. Famoso em filmes que incansavelmente são repedidos nas TV´s, como "Papai Noel existe" e "Meu Papai é Noel 1" (2 e 3 também, believe me!). Estrela em shoppings centers. Ativo nas festas de natal, em que um tio da família recebe a incumbência de passar calor em Dezembro, debaixo da fantasia. Presença em comerciais de televisão, anunciando de brinquedos a água sanitária. Boneco de vela nos iluminados enfeites natalinos. E nas músicas que se repetem todo ano, a despeito das preferências e gostos musicais dos ouvintes: "Eu pensei que todo mundo fosse filho de papai noel..."

Recentemente, comecei a manifestar mais ativamente minha opinião sobre o empenho em ensinar a criança a acreditar na existência da figura do velhinho bonachão e fiquei surpresa com a quantidade de pessoas que se zangaram comigo. "Revoltada!", "Implicante!", "Não teve infância!", "As crianças PRECISAM acreditar!", foram algumas represálias.

Então percebi que na minha infância (sim, eu tive e foi muito boa, obrigada) as crianças não eram ensinadas a acreditar na fantasia de Noel com tanto afinco. Ou eram e eu não percebia, já que nunca acreditei? Os pais das crianças de hoje foram crianças na minha época. Então penso que talvez tenham acreditado em Papai Noel e, tal qual um ritual de trote universitário, passam a "lição" sobre a nova geração de crianças-calouros. Ou não acreditaram, e algo se passou em nossa cultura nos últimos 20 ou 30 anos, e começaram a acreditar que devem ensinar a acreditar.

Perguntei para alguns adultos. Vários responderam que acreditavam quando crianças e depois começaram a desconfiar. Uma parte desses se decepcionou bastante quando soube "a verdade". Mas curiosamente, outra parte começou, em um belo dia, a desconfiar. E aí passaram a enganar os pais, fingindo que acreditavam naquilo que os pais os enganavam a acreditar. Para continuar ganhando presentes e para não decepcionar os pais (!!!). Incrível, não? Eu fico pensando: minha nossa, quanto trabalho!!!

Agora chega a parte em que eu quero falar sério. Vamos falar de behaviorismo ao invés de achismo ("eu acho bom" x "eu acho ruim"). A rede de comportamentos em torno do tema "Papai-Noel" pode ser considerada uma prática cultural (3º nível de seleção). Acontece que "metacontingências não envolvem necessariamente mudanças sociais. Ao contrário, seria mais fácil exemplificar metacontingências de manutenção do status quo" (Todorov, 1987, p. 12). Mas existem dois "subtipos" de metacontingências, as tecnológicas e as cerimoniais (Glenn, 1986).

Metacontingências tecnológicas não são arbitrárias; elas possuem valor e utilidade reais para quem se comporta e todo o grupo. Metacontingências cerimoniais são mantidas por reforços sociais em que as consequências reforçam devido ao poder de status, posição ou autoridade. E, além disso, não se observa qualquer mudança no ambiente que beneficie as pessoas envolvidas (Torodorv, 1987). Segundo Baum (2004), esse tipo de regra cerimonial é coercitiva. As tecnológicas especificam: “Faça isso porque é importante para você e seu grupo, porque sua ação vai produzir os benefícios X Y e Z”. As cerimoniais diriam: “Faça isso porque eu quero” (na verdade elas não podem falar assim então há vários disfarces, como veremos).

Agora como você completaria a frase:

- Crianças precisam acreditar em Papai-Noel porque.............................

Essa prática não tem valor de sobrevivência nem de utilidade intrínsecos para a criança. É uma prática cerimonial, que funciona para manter o status quo. Então talvez devêssemos nos perguntar quem é que se beneficia de fato (quem?). Uma coisa interessante de práticas cerimoniais é que certos valores começam a ser agregados arbitrariamente à própria prática, para justificá-la. São novas regras (verbais) que funcionarão quanto mais forem ao encontro de outras práticas culturais já estabelecidas. Uma delas é a da “felicidade de comercial de margarina”, desconstruída em nossos trabalhos de Terapia de Aceitação e Compromisso (Hayes). É fácil encontrar esse anúncio por aí, do comercial de margarina ao Papai-Noel, quando somos ensinados a acreditar que precisamos ter um sonho no qual acreditar para sermos felizes. Como na matéria de Contardo Calligaris, hoje: “Papai Noel encarna a esperança básica de que, ao menos uma vez por ano, o mundo nos queira bem”. E daí surge uma necessidade (psicológica), antes inexistente. E como nos viramos no resto do ano? Que controle tamanha fé e força de vontade poderá exercer sobre os outros meses de nossa vida, em uma contingência de tão longo prazo?

A prática se perpetua, temos um trabalhão e alguém sai ganhando. Podemos compreender alguns benefícios econômicos, e não me refiro somente aos clássicos ataques “o-Natal-serve-à -burguesia-capitalista”. Ora, se serve ao capitalismo, todos podemos ser beneficiados. A produção industrial aumenta, as vendas, as contratações de funcionários, todas as classes podem levar o seu filão. Que outras instituições se beneficiam? A família? Sim, como um evento que promove união (mas nesse caso a figura de Santa Claus seria necessária?). Sim, como um evento que promove coerção (“seja bonzinho ou Papai-Noel não vai te dar presente”). Mas quem mais sobrevive é a própria prática cultural.

Benefícios há. Mas penso se essa pequena “redução de danos” do resto do ano acaba por nos anestesiar para os problemas reais que poderiam ser enfrentados também de modo mais real, com práticas culturais tecnológicas. Eficazes. Quanta energia desperdiçada no ensino da ditadura da felicidade que, sendo impossível, é retroalimentada por novos sonhos também impossíveis. Se é necessário tudo isso para que a a criança acredite que alguém gosta dela, há algo de podre no reino do polo norte. Em tempo: sou totalmente defensora dos sonhos, das fantasias e das brincadeiras (dedicar Mestrado e Doutorado sobre esse tema não é moleza). Não vejo mal em contar à criança que o Papai-Noel faz parte de uma bonita lenda de Natal, que é uma brincadeira divertida. Mas a serviço de qual status quo precisaríamos transformar uma brincadeira em uma trama tão complicada? Tão perigosa?

sábado, 18 de dezembro de 2010

O silencioso ruído sobre o Ato Médico


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De novo começaram  as enxurradas de emails para "votar contra o Ato Médico". Depois de escrever três matérias aqui no blog (links acima) e um artigo publicado na Revista TransFormações da USP há poucos meses, começo a sentir que nesse quesito o mundo anda como uma vitrola quebrada.
Agora a divulgação contra o Ato Médico atingiu o Facebook. Mas a MAIORIA das divulgações sobre novos abaixo-assinados não passam de um silencioso ruído. Quase todo mundo fala DO Ato Médico, mas não fala SOBRE ele (seu conteúdo de verdade!)

Cliquei na chamada encaminhada pelo Facebook, que me levou a um link dizendo: 1. "Não ao monopólio da área da saúde"; 2. "Regulamentação responsável de atribuições."; 3. "Respeito a todas profissões, de nível superior ou de conhecimento tradicional".

Vou tentar ser mais clara: o Ato Médico não prescreve monopólio da saúde! O Ato Médico não desrespeita profissões regulamentadas da saúde!
Vejam abaixo o PL 7703/2006, que colo na íntegra logo abaixo.
Vejam na sequência meu artigo na íntegra (no meu post antigo eu colei o link da Revista Transformações em Psicologia da USP, onde foi publicado, mas a configuração do site da USP não está boa). O artigo é grande. Se vocês estiverem sem tempo para ler tudo, atentem para os trechos em verde. Onde vocês lerem PLS-268/2002 (sigla para a proposição originária - fonte) ou SCD 268/2002, entendam a análise equivalente para o PL 7703/2006.
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ATO MÉDICO - PL 7703/2006: (fonte) - daqui até o fim, observem trechos em verde!
Dispõe sobre o exercício da medicina.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º O exercício da medicina é regido pelas disposições desta Lei.
Art. 2º O objeto da atuação do médico é a saúde do ser humano e das coletividades humanas, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo, com o melhor de sua capacidade profissional e sem discriminação de qualquer natureza.
Parágrafo único. O médico desenvolverá suas ações profissionais no campo da atenção à saúde para:
I – a promoção, a proteção e a recuperação da saúde;
II – a prevenção, o diagnóstico e o tratamento das doenças;
III – a reabilitação dos enfermos e portadores de deficiências.
Art. 3º O médico integrante da equipe de saúde que assiste o indivíduo ou a coletividade atuará em mútua colaboração com os demais profissionais de saúde que a compõem.
Art. 4º São atividades privativas do médico:
I – formulação do diagnóstico nosológico e respectiva prescrição terapêutica;
II – indicação e execução da intervenção cirúrgica e prescrição dos cuidados médicos pré e pós-operatórios;
III – indicação da execução e execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo os acessos vasculares profundos, as biópsias e as endoscopias;
IV – intubação traqueal;
V – definição da estratégia ventilatória inicial para a ventilação mecânica invasiva, bem como as mudanças necessárias diante das intercorrências clínicas;
VI – supervisão do programa de interrupção da ventilação mecânica invasiva, incluindo a desintubação traqueal;
VII – execução da sedação profunda, bloqueios anestésicos e anestesia geral;
VIII – emissão de laudo dos exames endoscópios e de imagem, dos procedimentos diagnósticos invasivos e dos exames anatomopatológicos;
IX – indicação do uso de órteses e próteses, exceto as órteses de uso temporário;
X – prescrição de órteses e próteses oftalmológicas;
XI – determinação do prognóstico relativo ao diagnóstico nosológico;
XII – indicação de internação e alta médica nos serviços de atenção à saúde;
XIII – realização de perícia médica e exames médico-legais, excetuados os exames laboratoriais de análises clínicas, toxicológicas, genéticas e de biologia molecular;
XIV – atestação médica de condições de saúde, deficiência e doença;
XV – atestação do óbito, exceto em casos de morte natural em localidade em que não haja médico.
§ 1º Diagnóstico nosológico privativo do médico, para os efeitos desta Lei, restringe-se à determinação da doença que acomete o ser humano, aqui definida como interrupção, cessação ou distúrbio da função do corpo, sistema ou órgão, caracterizada por no mínimo 2 (dois) dos seguintes critérios:
I – agente etiológico reconhecido;
II – grupo identificável de sinais ou sintomas;
III – alterações anatômicas ou psicopatológicas.
§ 2º Não são privativos do médico os diagnósticos funcional, cinésio-funcional, psicológico, nutricional e ambiental, e as avaliações comportamental e das capacidades mental, sensorial e perceptocognitiva.
.
§ 3º As doenças, para os efeitos desta Lei, encontram-se referenciadas na décima revisão da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde.
§ 4º Procedimentos invasivos, para os efeitos desta Lei, são os caracterizados por quaisquer das seguintes situações:
I – invasão da epiderme e derme com o uso de produtos químicos ou abrasivos;
II – invasão da pele atingindo o tecido subcutâneo para injeção, sucção, punção, insuflação, drenagem, instilação ou enxertia, com ou sem o uso de agentes químicos ou físicos;
III – invasão dos orifícios naturais do corpo, atingindo órgãos internos.
§ 5º Exetuam-se do rol de atividades privativas do médico:
I – aplicação de injeções subcutâneas, intradérmicas, intramusculares e intravenosas, de acordo com a prescrição médica;
II – cateterização nasofaringeana, orotraqueal, esofágica, gástrica, enteral, anal, vesical, e venosa periférica, de acordo com a prescrição médica;
III – aspiração nasofaringeana ou orotraqueal;
IV – punções venosa e arterial periféricas, de acordo com a prescrição médica;
V – realização de curativo com desbridamento até o limite do tecido subcutâneo, sem a necessidade de tratamento cirúrgico;
VI – atendimento à pessoa sob risco de morte iminente.
§ 6º O disposto neste artigo não se aplica ao exercício da Odontologia, no âmbito de sua área de atuação.
§ 7º O disposto neste artigo será aplicado de forma que sejam resguardadas as competências próprias das profissões de assistente social, biólogo, biomédico, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista, profissional de educação física, psicólogo, terapeuta ocupacional e técnico e tecnólogo de radiologia.
Art. 5º São privativos de médico:
I – direção e chefia de serviços médicos;
II – coordenação, perícia, auditoria e supervisão vinculadas, de forma imediata e direta, a atividades privativas de médico;
III – ensino de disciplinas especificamente médicas;
IV – coordenação dos cursos de graduação em medicina, dos programas de residência médica e dos cursos de pós-graduação específicos para médicos.
Parágrafo único. A direção administrativa de serviços de saúde não constitui função privativa de médico.
Art. 6º A denominação de “médico” é privativa dos graduados em cursos superiores de medicina e o exercício da profissão, dos inscritos no Conselho Regional de Medicina com jurisdição na respectiva unidade da Federação.
Art. 7º Compreende-se entre as competências do Conselho Federal de Medicina editar normas sobre quais procedimentos podem ser praticados por médicos, quais são vedados e quais podem ser praticados em caráter experimental.
Parágrafo único. A competência fiscalizadora dos Conselhos Regionais de Medicina abrange a fiscalização e o controle dos procedimentos especificados no caput, bem como a aplicação das sanções pertinentes em caso de inobservância das normas determinadas pelo Conselho Federal.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação
Senado Federal, em de dezembro de 2006
Senador Renan Calheiros
Presidente do Senado Federal
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Segue agora meu artigo junto com Leandro Nascimento:
Del Prette, G. & Nascimento, L. L. S. (2010). Desatando o Ato Médico. Revista Perspectivas, 3.
ARTIGO "DESATANDO O ATO MÉDICO" (fonte)
Desatando o Ato Médico
Unknoting the Medical Act Bill
Resumo: Ato Médico é o nome dado a projetos de lei atualmente em tramitação no Congresso Nacional. Ele se constitui em um dos temas mais polêmicos para as profissões de saúde –inclusive a psicologia sendo alvo constante de manifestações e protestos. Ainda assim, estudos sobre os projetos são escassos e grande parte das produções que o criticam, o fazem de modo infundado. Este ensaio tem como objetivos: (1) esclarecer a origem e a história da criação desses projetos, (2) analisar alguns pontos dos projetos que teriam implicações à classe dos psicólogos, esclarecendo se eles interferem, ou não, nas atividades da profissão; (3) apontar sugestões de melhoria na redação do projetoque está em análise no Congresso, que minimizariam interpretaçoes controversas e (4) discutir os principais vieses presentes nas críticas feitas aos projetos, na visão dos autores. Por fim, instigamos a necessidade de maior atenção à regulamentação da própria carreira de psicólogo.
Palavras-Chave: Ato Médico; Conselhos das Profissões de Saúde; legislação; psicologia.
Abstract: Medical Act is the name given to a group of bill projects currently under study in Congress. It is one of the most polemic discussion themes to all health care professionals – psychology including –, constant target of demonstrations and claims against it. Yet, studies about these projects are scarce and most material criticizing it presents unfounded arguments. In this essay, we have the current goals: (1) clarifying upon the origin and history of these projects, (2) analyzing some of the most relevant project aspects wit consequences to the psychology profession, clarifying if they interfere, or not, in its activities (3) pointing suggestions to improve the bill’s compositions ,in currency study in Congress, that could minimizeinterpretation issues and (4) discussing the main critics’ biases made to these projects, in the authors’ opinions. Finally, instigate for the necessity of a greater attention to our same psychologist career regulations.
Key-words: Medical Act Bill; CRP; legislation; psychology.
Muito tem se falado sobre o Ato Médico -especialmente contra o Ato Médico - em campanhas, manifestações e reivindicações que perduram há alguns anos. Entretanto, o primeiro efeito deste movimento (não importando aqui sua intencionalidade) é que os profissionais da saúde têm recebido constantemente, de pronto, as informações (fatos) juntamente com as opiniões (interpretações sobre fatos). Quando isso acontece, aumenta-se a probabilidade de reagirmos em função das opiniões, mais do que das informações, às vezes nem sequer se distinguindo uma da outra.
É possível que a maioria dos psicólogos e outros profissionais de saúde já tenham recebido, normalmente por email, abaixo-assinados e artigos diversos, em grande parte contra o Ato Médico. É importante ler e estudar a lei, tomando um posicionamento de classe, enquanto “psicólogos” e “profissionais de saúde”. Porém, o objetivo deste ensaio não é argumentar “contra” ou “a favor” do Ato Médico, mas sim analisar o comportamento de quem lê (ou não lê?) sobre ele e as divulgações encontradas a respeito.
No Apêndice A, ao final, está disponível uma tabela comparativa contendo os artigos, na íntegra, das duas versões mais recentes do Ato Médico, de modo a permitir uma leitura desprovida de vieses. Aconselhamos que, antes do leitor prosseguir pelo corpo deste ensaio, os projetos de lei (Projeto de Lei do Senado - PLS 268/2002 e Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado - SCD 268/2002) ali dispostos sejam lidos cuidadosamente. A seguir, vamos apresentar o que é o Ato Médico, esclarecer alguns dos principais itens (especialmente aqueles que geraram maior polêmica na comunidade dos profissionais de saúde), demonstrar como a redação dos mesmos poderia ser aperfeiçoada e, por fim, discutir vieses encontrados em alguns dos principais sites de posicionamentos sobre esse projeto.
O que é o Ato Médico?
O primeiro projeto de Ato Médico (Projeto de Lei do Senado – PLS 25/2002) foi proposto em fevereiro de 2002, pelo Senador Geraldo Althoff que, na época, alegou “que o surgimento de inúmeras profissões de saúde gerou a necessidade de se delimitar e caracterizar legalmente o campo de atuação do médico, uma vez que essas novas profissões passaram a atuar em atividades que, no passado, eram exclusivamente médicas” (Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal, 2006). Nesta primeira versão, o PLS 25/2002 contava com cinco artigos e criou grande rebuliço entre os profissionais de saúde e suas respectivas entidades de classe (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, 2004). A mobilização resultante contribuiu para a alteração de alguns artigos deste e, em dezembro do mesmo ano, para a criação de um projeto de lei concorrente, o PLS 268/2002, na busca de “preservar o campo de atuação das demais profissões de saúde” (Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal, 2006).
Após o devido trâmite, o PLS 25/2002 foi rejeitado e arquivado em favor do PLS 268/2002, este “bem mais amplo que o anterior, pois, além de definir o campo de atuação do médico, regula o trabalho médico em seus aspectos trabalhistas e éticos, trata dos conselhos profissionais de medicina e do processo e das sanções disciplinares” (idem), além de já conter, em sua origem, um conjunto de garantias para outras profissões de saúde já regulamentadas e apresentando, portanto, menos conflito com as mesmas.
Em 2006, a matéria foi encaminhada à Câmara dos Deputados, sofreu mais alterações e deu origem a um projeto concorrente, denominado Substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD 268/2002). Este foi retornado ao Senado Federal (em 26/02/2010) e encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da casa, onde aguarda parecer[1] do relator nomeado, o Senador Antonio Carlos Valadares. As últimas notícias publicadas no site (em 02/03/2010) referem-se ao agendamento de uma votação para decidir se a matéria será remetida também à Comissão de Educação, Cultura e Esporte.
Após o processo no Senado, restará a esta matéria ser submetida à Sansão Presidencial para que se torne lei e é este um dos principais motivos pelos quais, anos após sua criação e alteração, acompanhamos um ressurgimento da mobilização política em torno deste tema. Embora, em teoria, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania atenha-se apenas ao mérito legal daquilo que julga, este é um órgão onde, historicamente, ocorrem grandes negociações e alterações de projetos, devido a pressões populares e de classe. Além disso, o SCD 268/2002 precisará passar pela Comissão de Assuntos Sociais antes de ser votado; comissão esta que, em 2006, organizou consultas públicas e propôs alterações ao PLS 268/2002, que representariam “o consenso obtido entre a Coordenação em Defesa do Ato Médico e o Movimento Contra o PLS 25/02” (Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal, 2006). Portanto o SCD 268/2002 ainda pode ser alterado e melhorado antes que o Senado Federal decida qual dos dois projetos será escolhido e submetido ao Gabinete Presidencial.
Do mesmo modo que os projetos citados nos últimos parágrafos são frutos de uma constante alteração e aperfeiçoamento (resultado para o qual o processo bicameral foi criado), destacamos que não há necessidade de dicotomia na discussão sobre o Ato Médico. O projeto inicial (PLS 25/2002) pode ter, em sua criação, razões para forte rejeição, mas o processo aqui descrito demonstra que a forma e a função do projeto se alteraram e passaram a melhor atender aos direitos de todas as classes envolvidas, longe da perfeição, mas dentro do devido processo democrático.
Desatando o Ato Médico
Neste ensaio, estudaremos somente os projetos ainda em discussão no Senado, o PLS 268/2002 e o SCD 268/2002. Há uma mudança perceptível entre estes dois projetos de lei, apresentados em tabela comparativa no Apêndice A, o que nos fornece alguns pontos de discussão. Iremos dar, aqui, especial atenção aos pontos que poderiam trazer implicações à profissão de psicólogo.
A redação de uma lei segue regras específicas, cujo objetivo facilita a compreensão e consulta ao conteúdo da mesma. Segundo o Decreto 4716/2002, que atualizou tais regras, a unidade básica de articulação de uma lei é um artigo (Art.), que desdobra-se em parágrafos (§) e incisos (ex: I, IV); estes parágrafos podem desdobrar-se em incisos; os inscisos em alíneas (ex: "a)", "d)") e as alíneas, por fim, em itens (ex: "1.", "4."). Cada artigo deve ser restrito a apenas um assunto ou princípio, enquanto seu parágrafos devem expressar aspectos complementares e exceções à regra enunciada e, por último, discriminações e enumerações devem ser promovidas por meio dos incisos, alíneas e itens (Decreto 4716/2002). O Art. 23 do mesmo decreto afirma que "As disposições normativas serão redigidas com clareza, precisão e ordem lógica..." (p.6) e não há qualquer outra menção sobre o ordenamento dentro de uma lei. Exceto pelo primeiro artigo de cada lei, que deve indicar objeto e âmbito de aplicação da mesma, não há hierarquia entre suas unidades: compreeende-se que um parágrafo segundo (§2º) não é mais forte do que um §7º, ou §45º, e que o mesmo vale para artigos ou incisos. Partindo da compreensão destes conceitos, descreveremos, resumidamente, o conteúdo dos artigos dos projetos de lei, comentando aqueles mais significativos. Em ambos os projetos de lei, nos Art. 1 a 4, descrevem-se as atividades privativas (como intubação traqueal, sedação) e não privativas do médico (como fazer cateterizaçao, punção, aplicar injeção etc). Com a descrição das funções que não são privativas do médico, compreende-se sobre o que não há exclusividade. No Art. 4, descrevem-se as especificações técnicas das doenças, práticas privativas ao médico e as exceções para as mesmas. Em ambas as versões, o §2º do Art. 4 é o primeiro momento em que o psicólogo ou sua atividade são citados na lei: “Não são privativos dos médicos os diagnósticos psicológico, nutricional e socioambiental e as avaliações comportamental e das capacidades mental, sensorial e perceptocognitiva e psicomotora.” (SCD 268/2002) A existência do §2º do Art.4, embora alvo de críticas, garante ao psicólogo (e a outros profissionais) as atividades de sua função.
A segunda expressão afirmaria que são tarefas do médico, mas compartilhadas com outras profissões; já a expressão “não são privativos”, contida no §2º, nem afirma nem nega que essas sejam atividades médicas. Apenas define que esta lei não garante exclusividade do médico sobre as atividades descritas no parágrafo, texto esse que permite que outras leis definam um posicionamento sobre essas práticas.
Ele afirma que tais tarefas não são privativas ao médico, e isso é diferente de defini-las como “tarefas não privativas”.
Como já explicado, o §2º descreve exceções às atividades médicas de diagnóstico nosológico, definido no §1º do Art.4:
Diagnóstico nosológico é a determinação da doença que acomete o ser humano, aqui definida como interrupção, cessação ou distúrbio da função do corpo, sistema ou órgão, caracterizada por, no mínimo, 2 (dois) dos seguintes critérios: I – agente etiológico reconhecido; II – grupo identificável de sinais ou sintomas; III – alterações anatômicas ou psicopatológicas. (SCD 268/2002, Art. 4, §1º)
Podemos observar, então, o motivo da existência do §2º pois, sem ele, o diagnóstico nosológico incluiria o psicológico. Ainda assim, com relação às atividades de diagnóstico, existiriam possibilidades de melhoria na redação destes parágrafos, conforme será discutido mais adiante.
Ainda no Art. 4, a profissão de psicólogo é implicada novamente no §7º, aqui com diferenças entre os dois projetos:
O disposto neste artigo será aplicado de forma que sejam resguardadas as competências próprias das profissões de assistente social, biólogo, biomédico, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista, profissional de educação física, psicólogo, terapeuta ocupacional e técnico e tecnólogo de radiologia. (PLS 268/2002, Art. 4º, §7º)
São resguardadas as competências específicas das profissões de assistente social, biólogo, biomédico, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista, profissional de educação física, psicólogo, terapeuta ocupacional e técnico e tecnólogo de radiologia e outras profissões correlatas que vierem a ser regulamentadas. (SCD 268/2002, Art. 4º, §7º)
O objetivo deste parágrafo é deixar explícito que as funções médicas não vem alterar os atos dos outros profissionais de saúde providos de curso superior (graduação), cujas atividades estão regulamentadas por lei. No caso da psicologia, o Decreto 53.464 de 1964 regulamenta a Lei 4.119 de 1962 e contém a seguinte descrição:
São funções do Psicólogo: I - Utilizar métodos e técnicas psicológicas com o objetivo de: a) diagnóstico psicológico; II - Dirigir serviços de Psicologia em órgãos e estabelecimentos públicos, autárquicos, paraestatais, de economia mista e particulares; III - Ensinar as cadeiras ou disciplinas de Psicologia nos vários níveis de ensino, observadas as demais exigências da legislação em vigor; VI - Realizar perícias e emitir Pareceres sobre a matéria de Psicologia (Decreto 53.464/64, Art 4)
Ou seja, além do Decreto 53.464/64, os projetos de lei PLS 268/2002 e SCD 268/2002 garantem ao psicólogo, em dois momentos diferentes (§2º e §7º do Ar.4), sua atividade. Bem, o Decreto 53.464/64 não explicita que o diagnóstico psicológico é prática privativa do psicólogo, apenas os métodos e técnicas que tenham tais objetivos. Isso é uma brecha que permite ao médico o tal diagnóstico? Sim, mas apenas em parceria com um psicólogo, pois ele não pode aplicar qualquer método ou técnica com esse objetivo. A lei torna o médico dependente do psicólogo, no campo da psicologia, e os projetos de lei em discussão não modificam tal estrutura.
Dando prosseguimento ao estudo dos dois projetos de lei, o próximo artigo, Art. 5, lista cargos privativos do médico (direção, chefia, coordenação e ensino em cargos ou instituições médicas), com melhora da redação no SCD 268/2002. O § Único (presente, de modo idêntico, em ambos os textos) esclarece: “A direção administrativa de serviços de saúde não constitui função privativa de médico”. É importante a distinção entre “cargos, instituições ou serviçosmédicos” e “cargos, instituições ou serviços de saúde” pois, com este parágrafo, a lei não submete os outros profissionais a uma hierarquia médica, ao enfatizar que não é função privativa do médico a direção em serviços mais abrangentes – de saúde. Além disso, descrições semelhantes são frequentes e encontradas nos atos administrativos privativos de outros profissionais da saúde (como no referido Decreto 53.464/64, das funções do psicólogo).
Mesmo após a análise realizada até o momento, seria possível pensar que o Ato Médico constitui uma “atadura” aos demais profissionais de saúde? Então, qual poderia ser a sua função? Em que medida essa função nos seria útil? Evidentemente, para o médico, pode se tratar de uma defesa, onde a descrição de suas atividades poderia contribuir para evitar a prática ilegal de medicina (disfarçada de prática alternativa nova). Certamente o caráter dessa defesa é discutível: reserva de mercado ou proteção da saúde comum, mas é fato que as funções do médico ficariam agora estabelecidas em lei (mais rígida, melhor fiscalizada) e não somente pelo Conselho Federal de Medicina (vale lembrar que este órgão é administrado por médicos). Isso é reafirmado no Art. 6: “A denominação de Médico é privativa dos graduados em cursos superiores de medicina e o exercício da profissão, dos inscritos no Conselho Regional de Medicina com jurisdição na respectiva unidade da Federação” (SCD 268/2002). Por último, os projetos finalizam com um artigo (Art. 7) a respeito de procedimentos experimentais em Medicina.
Melhorias na redação do Ato Médico
A melhoria da redação do Ato Médico é algo que deve ser buscado e, como demonstramos, já vem acontecendo desde o PLS 25/2002, sua primeira versão. Essa melhoria contribui para a redução da possibilidade de brechas na lei; brechas que podem ser utilizadas não necessariamente para prejudicar um grupo de profissionais, mas para interesses diversos como, por exemplo, na administração de planos de saúde. Alguns pontos dos artigos poderiam ser melhor definidos e, aqui, damos destaque para aqueles cujas críticas teriam implicações diretas para a classe de psicólogos.
No Art. 4 (SCD 268/2002), temos: “São atividades privativas do médico: I-Formulação do diagnóstico nosológico e respectiva prescrição terapêutica”; no §1º, a definição de diagnóstico nosológico: “(...) restringe-se à determinação da doença que acomete o ser humano, aqui definida como interrupção, cessação ou distúrbio da função do corpo, sistema ou órgão, caracterizada por no mínimo dois dos seguintes critérios: I-agente etiológico conhecido; II-grupo identificável de sinais ou sintomas; III-alterações anatômicas ou psicopatológicas” e, no §3º, “As doenças, para efeito desta Lei, encontram-se referenciadas na décima revisão da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde”.
O primeiro problema, nesse conjunto de trechos, é que não fica claro como situar problemas de saúde que seriam da competência de outros profissionais. Uma vez que o CID-10 inclui, por exemplo, transtornos psiquiátricos (que atendem aos critérios II e III), esse ponto poderia ser interpretado como uma obrigação para que o paciente do psicólogo consulte-se antes, necessariamente, com um médico (e este que poderia encaminhar, ou não, ao psicólogo). Isso causou grande estardalhaço em torno do projeto de lei, muito embora tal afirmação seja negada nos §2º e §7º, como demonstramos nesse artigo. Mas, no fim das contas, ainda assim, os trechos destacados podem gerar margem para diferentes interpretações da lei.
Outra questão é que, usualmente, grande parte dos psicólogos já faz encaminhamentos à psiquiatria para solicitação de diagnóstico mas, com esse texto, aparentemente, ficariam proibidos, por exemplo, de chamar de Transtorno Obsessivo-Compulsivo um conjunto de padrões de comportamentos de seu cliente, a despeito de evidências suficientes para isso. Possivelmente, uma abertura legal para um plano de saúde restringir o acesso de seus clientes a psicólogos e a terapias mais longas como forma de baratear seus gastos, algo que já ocorre a despeito da criação dessa lei
Este ensaio não pretende esgotar todos os pontos do projeto de lei que precisariam ser revistos, apenas aqueles que, na visão particular dos autores, causaram maior polêmica ou aqueles cuja imprecisão de redação poderia gerar conseqüências graves para o conjunto das profissões de saúde. Para exemplificar outro aspecto controverso, podemos citar também a importância de diferenciar o que significa “direção administrativa de serviços de saúde” que, no § Único do Art. 5 (SCD 268/2002), é definida como não exclusiva do médico, mas pode ser confundida com “direção, chefia e coordenação”, dos itens I e II do mesmo artigo, que seriam privativos do médico, o que também é fonte de interpretações dúbias.
Vieses sobre o Ato Médico
Identificamos algumas variáveis que parecem contribuir para os vieses no discurso a respeito do Ato Médico, vieses estes que podem ser encontrados tanto entre os grupos que se posicionam a favor do ato, como entre aqueles contra o mesmo.
Uma primeira busca no Google, conhecida ferramenta de pesquisa (www.google.com.br, busca realizada em 25 de fevereiro de 2010),com a expressão “sim ao ato médico” gera 1930 resultados, contra 14400 resultados para "não ao ato médico". Na primeira página dos resultados encontrados com a primeira expressão (“sim ao ato médico”), observamos que grande parte dos links direciona a sites opositores ao ato médico e há um único link para um site favorável ao projeto, uma página do www.portalmedico.org.br (acessado em 25/02/2010). Notamos, porém, que o conteúdo apresentado nesta baseia-se no PLS 25/2002 (rejeitado e arquivado há mais de três anos) e não apresenta qualquer menção aos projetos que estão ainda em estudo. Não sabemos se é um site desatualizado ou se, mesmo hoje, há dificuldades para se compreender que o PLS 25/2002 não tem mais valor e que todos os posicionamentos, seja a favor ou contra, atualmente deveriam basear-se somente nos outros dois, PLS 268/2002 e SCD 268/2002. Em parte, é provável que tal confusão também esteja relacionada à peculiaridade dos termos legais e organização apresentados pelo site do Senado. Já na busca, no Google, com a expressão "não ao ato médico", surgem questões de ordem prática. A primeira página da pesquisa apresenta links para textos desatualizados em mais de cinco anos e que ainda se referem ao PLS 25/2002, o qual já foi arquivado pelo Senado, e sequer citam o PLS 268/2002, já existente na data em que os textos foram escritos. Ainda nos resultados da primeira página do Google, encontramos dois sites atualizados e reconhecidos, o www.atomediconao.com.br e o www.naoaoatomedico.org.br.
No site www.atomediconao.com.br, o número um na busca do Google, acessado em 25/02/2010, podemos perceber diversos pontos que contribuem para distorcer as informações sobre os projetos de lei, desde a maneira como as páginas estão estruturadas e o modo como os projetos são apresentados ao leitor, até questões referentes à forma e ao conteúdo dos argumentos apresentados. Não é demais salientar: aqui discutimos o viés presente nos sites, e não se este viés é intencional.
Na primeira página do site www.atomediconao.com.br, o primeiro link é "Como dizer não". Ou seja, a ordem apresentada facilita mais ao leitor dizer não do que conhecer sobre o que se está dizendo não. Tampouco há link para o PDF da lei, ou o local onde ele esteja disponível (como o próprio site do Senado). No mesmo site, ambos os projetos de lei (PLS 268/2002 e SCD 268/2002) estão disponíveis porém, a cada artigo ou parágrafo, há um comentário sobre o que deve ser modificado, e isso é umviés ao leitor. Ele pode "não ler" os comentários? Pode. Ele pode procurar no Google o PDF original? Pode. Mas essa forma de apresentação das informações diminui a probabilidade disso acontecer.
Um exemplo a respeito de vieses de conteúdo, ainda neste site, pode ser encontrado em um dos argumentos de propostas de mudanças nos artigos de ambos os projetos de lei, sobre o inciso XI do Art. 4: “XI – determinação do prognóstico relativo ao diagnóstico nosológico” (SCD 268/2002). A solicitação encontrada em www.atomediconao.com.br é: “Solicitamos que seja suprimido o inc XI ou que seja mudada a redação para: ‘XI – determinação do prognóstico relativo ao diagnóstico nosológico médico’.” Já a justificativa para mudança é assim descrita: “Para garantir os interesses da população, o Estado deve exigir que os profissionais da saúde saibam reconhecer os problemas que colocam em risco a vida saudável. O Estado não pode admitir que os médicos realizem prognóstico em áreas para as quais eles não possuem treinamento (...)”. O ponto, aqui, é que a solicitação parece bastante adequada (o acréscimo da palavra médico ao dignóstico nosológico), conforme já argumentamos neste ensaio a respeito da necessidade de melhorias na redação para diminuir a possibilidade de interpretações ambíguas. Contudo, a justificativa apresentada não procede, pois ignora a importância dos §2º e §7º que, como já destacados, garantem as atividades das profissões das áreas às quais os médicos não possuem treinamento, inclusive a realização do prognóstico.
Outro viés, talvez inclusive mais grave, foi encontrado na justificativa da solicitação de retirada dos incisos IV, V e VI do Art. 4, que afirmam ser privativo do médico “IV – intubação traqueal; V – definição da estratégia ventilatória inicial para a ventilação mecânica invasiva, bem como as mudanças necessárias diante das intercorrências clínicas; VI – supervisão do programa de interrupção da ventilação mecânica invasiva, incluindo a desintubação traqueal” (PLS 268/2002). Segundo a justificativa,
Um estudo revela que, em 90% dos hospitais do Brasil (clique aqui), o fisioterapeuta planeja, supervisiona, executa a ventilação mecânica e realiza a desintubação. Também, não raro, o fisioterapeuta realiza inclusive a intubação. Portanto, aprovar esse regramento seria privar as pessoas que recorrem aos centros de terapia intensiva de ter uma boa oportunidade de sobrevivência (...) (www.atomediconao.com.br)
O link "clique aqui" leva a um parecer (Associação Brasileira de Fisioterapia Cardiorrespiratória e Fisioterapia em Terapia Intensiva, 2009), contendo o seguinte trecho: "Neste estudo, constatou-se que na grande maioria das UTI's (89%), a decisão a respeito da instituição, manutenção e suspensão da ventilação mecânica invasiva é de responsabilidade conjunta do fisioterapeuta e da equipe médica" (itálico nosso). Houve uma supressão, no site, da informação de que a responsabilidade pelas vidas salvas não foi única e exclusivamente do fisioterapeuta - mas também da equipe médica - o que pode induzir à impressão de que o ato médico impediria o salvamento de vidas. Em suma, os resultados desta pesquisa citada não suportam a justificativa apresentada e tal distorção leva à perda de credibilidade para a argumentação exposta. Além disso, a conclusão de que estes incisos diminuiriam a oportunidade de sobrevivência do paciente ignora o mero bom senso emergencial em prol da mobilização do leitor, sem contar que este “bom senso” está garantido nos próprios projetos, Art. 4, § 5º, “Excetuam-se do rol de atividades privativas do médico (...) VI – atendimento à pessoa sob risco de morte iminente”.
Com relação ao segundo site referido, www.naoaoatomedico.org.br (o sexto na ordem de busca do Google, portanto, menos visitado do que o anterior, segundo o acesso em 25/02/2010), apresenta as informações de modo um pouco mais imparcial. Embora ele apele para uma frase de efeito logo no título da primeira página (“A saúde pública adverte: O Ato Médico faz mal à saúde”) seus primeiros links são “o que é o projeto” e “projeto de lei” – neste último, o site disponibiliza todos os projetos do Ato Médico (desde o primeiro, PLS 25/2002), e alguns pareceres sobre os mesmos. Mas o texto explicativo na página “o que é o projeto” comete vieses de argumentação de modo semelhantes ao dosite discutido anteriormente. Em linhas gerais, estes vieses se originam de: (a) mistura das fontes de informação que embasam os argumentos; (b) caráter alarmista dos argumentos, não condizente com o conteúdo dos artigos e (c) extrapolação das consequências práticas dos projetos de lei. A exemplo, neste site encontramos:
O Conselho Federal de Medicina - CFM afirma que a medicina precisa regulamentar o exercício de suas práticas profissionais, utilizando o argumento histórico de que há dois mil anos não existia um rol de profissões ligadas à saúde, ficando todo diagnóstico e prevenção sob controle dos médicos, num claro objetivo de retomar o controle do mercado.
Essa afirmativa, creditada ao CFM, foi apresentada no PLS 25/2002, e não é utilizada nos projetos de lei em estudo (PLS 268/2002 e SCD 268/2002), portanto constitui o viés descrito no item a, mistura de fontes de informação. Já o final do parágrafo acima citado contém os outros dois tipos de vieses: é alarmista e extrapolador.
No quarto parágrafo do mesmo texto há um exemplo ainda mais claro dos itens b e c, “O texto atual do PL propõe o retorno a um modelo falido de atenção à saúde, centrado no atendimento clínico, individual, medicamentoso e hospitalocêntrico, o qual não encontra respaldo nem nos organismos internacionais de saúde nem na legislação brasileira, que se valem de um conceito ampliado de saúde e de cuidados.”
Talvez os profissionais da saúde tenham acreditado nas divulgações contra o Ato Médico e, portanto, confiaram nas informações que têm sido difundidas, sem uma análise cuidadosa que considerasse o quanto a mensagem foi se distorcendo, ao gerar sentimento de ameaça. Os textos contra o Ato Médico, com fotos de mãos cerradas e algemadas, emitidos em sites e em jornais dos Conselhos e outros, podem parecer panfletagem inflamada, aguçando nossas emoções e aumentando assim a probabilidade de adesão. O caso é que a eleição de um inimigo externo, sabidamente, fortalece o sentimento de classe e aumenta a sua coesão interna, necessária quando se deseja mobilização. Isso ainda é muito mais fácil de ser obtido quando se trata de acirrar uma luta entre “os médicos e os outros”, que é ensinada desde cedo, aos graduandos de cursos de saúde, até mesmo em universidades públicas renomadas do país. Revoltar-se contra uma lei é fácil, e faz nos sentirmos ativistas politizados pertencentes à nossa classe. Entretanto, deveríamos investir em ler, compreender e, quem sabe, aproveitar a idéia para a sua melhoria.
Um ato psicológico?
A discussão sobre as vantagens dos projetos de lei, e também sobre as reformulações necessárias em sua redação, deve ir além do texto em si; deve abrir a oportunidade para revermos e, quem sabe, modificarmos algumas práticas que os projetos de lei descrevem e já tem ocorrido entre profissionais da saúde. Isso, em última instância, envolve diversas questões, como a definição de métodos científicos de intervenção, do que tem sido ensinado na formação desses profissionais, e do que nossa cultura tem aceito como prática.
Que bom seria se tivéssemos um Ato Psicológico, definindo as nossas atividades. O mais perto disso está na Lei 4.119 de 1962 (regulamentada pelo Decreto 53.464), Art.13, §1º, anteriormente referida: “Constitui função privativa do psicólogo a utilização de métodos e técnicas psicológicas com os seguintes objetivos: (a) diagnóstico psicológico; (b) orientação e seleção profissional; (c) orientação psicopedagógica; (d) solução de problemas de ajustamento”.
Como se pode observar, o problema é que se definem (vagamente) os objetivos, mas não os meios (métodos; descrições do que o psicólogo faz de fato). Um exemplo de direção de mudança são as pesquisas que investem em produzir conhecimento no que denominamos “Psicoterapia Baseada em Evidência”, ou seja, métodos de intervenção psicológica com resultados comprovados empiricamente. Nessas pesquisas, investigam-se quais são as variáveis da prática responsáveis pela mudança, e com isso é possível fortalecer, aprimorar ou modificar suas bases teóricas. Assim, instituições públicas americanas já têm contratado psicólogos que trabalham com a psicoterapia baseada em evidência, em detrimento daqueles que utilizam outros métodos com menos conhecimento sobre sua efetividade.
Discutir o que é científico no âmbito da psicologia já renderia assunto para um novo ensaio. Muitos cursos de graduação em psicologia ensinam tantas teorias quanto possível a seus alunos, simplesmente pelo fato delas existirem. Só porque uma teoria psicológica foi criada, e oferece explicação a um fenômeno, não significa que seja uma explicação científica. Não há, nos termos do Conselho Federal de Psicologia, qualquer descrição clara do que não é atividade do psicólogo. Com que base pode o próprio órgão regulador da carreira fiscalizar atividades psicoterápicas usadas como se fossem comprovadas técnicas psicológicas? Tememos autodenominações por parte de psicólogos que se adjetivam com termos duvidosos, desde os que integram teorias que epistemologicamente não conversam entre si, aos que misturam misticismo com um quê de sobrenatural e fazem jus às críticas endereçadas à classe em geral. O leigo, com tantas adjetivações, se vê confuso e pode colocar em descrédito o trabalho do psicólogo, com razão. Se houvesse um “Ato do Psicólogo” - uma lei explicitando suas atividades, escrita com base no conhecimento acumulado sobre o quê fazemos para produzir os melhores resultados sobre os problemas dos pacientes – os psicólogos competentes teriam respaldo, os cursos universitários teriam melhores diretrizes, os estudantes teriam melhores condições de escolha e os clientes teriam mais informações para escolher um profissional e saber o que esperar do tratamento.
Ao menos, pelo Ato Médico, indiretamente os outros profissionais da saúde foram beneficiados pela listagem das profissões regulamentadas por lei, que possuem curso superior para ensiná-las. Nada foi listado sobre cromoterapeutas, terapias de vidas passadas, nem manipuladores de florais e aromas. Que se saiba quais são as intervenções sobre a saúde humana reconhecidas pela lei.
Ainda estamos longe do ideal, mas o trabalho sobre a melhora da saúde das pessoas deveria ser aquele que: (1) o profissional é apto a realizar porque estudou e consta na grade curricular do curso superior que realizou; (2) consta na grade curricular porque tem resultados comprovados e coerência teórica interna e (3) tem compromisso com a melhor resolução possível do problema de saúde que lhe compete intervir. O último item pode parecer óbvio, mas nossa cultura tem aceito trabalhos paliativos, que funcionam como “coadjuvante” de tratamentos, e que portanto um consumidor de serviços psicológicos (como opaciente) não pode cobrar pela qualidade do produto que está adquirindo (como a psicoterapia). É mais comum ouvirmos “procurei aquele tratamento porque faz bem”, do que “procurei porque é o mais eficiente”.

Referências
Associação Brasileira de Fisioterapia Cardiorrespiratória e Fisioterapia em Terapia Intensiva. (2009). Parecer Sobre a Legitimidade de Atuação do Fisioterapeuta em Ventilação Mecânica Invasiva, Ofício nº 004/2009. Carvalho, A. de C. Recuperado em 25 de fevereiro, 2010, dehttp://www.atomediconao.com.br/parecer_assobrafir.pdf
Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal. (2006). Parecer 01264 de 2006. Recuperado em 25 de fevereiro, 2010, dehttp://www.senado.gov.br/sf/atividade/materia/getPDF.asp?t=24375
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal. (2004).Parecer s.n., de 2004. Recuperado em 25 de fevereiro, 2010, dehttp://www.senado.gov.br/sf/atividade/materia/getPDF.asp?t=26899
Decreto 4.176/2002 .(2002 de 28 de março). Estabelece normas e diretrizes para a elaboração, a redação, a alteração, a consolidação e o encaminhamento ao Presidente da República de projetos de atos normativos de competência dos órgãos do Poder Executivo Federal, e dá outras providências. Recuperado em 5 de março, 2010, dehttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/D4176.htm
Projeto de lei do Senado 25/2002. (2002, 27 de fevereiro). Dispõe sobre o exercício da Medicina. Recuperado em 25 de fevereiro, 2010, dehttp://www.senado.gov.br/sf/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=49554
Projeto de lei do Senado 268/2002. (2002, 12 de dezembro). Dispõe sobre o exercício da Medicina. Recuperado em 25 de fevereiro, 2010, dehttp://www.senado.gov.br/sf/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=53750
Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado 268/2002. (2006). Dispõe sobre o exercício da Medicina. Recuperado em 25 de fevereiro, 2010, dehttp://www.senado.gov.br/sf/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=93956
Decreto 53.464 de 1964. (1964, 21 de janeiro). Regulamenta a Lei 4.119, 27 de agosto de 1962, que dispõe sobre a Profissão de Psicólogo. Recuperado em 25 de fevereiro, 2010, dehttp://www.portalsaude.net/4119_1962.htm
Anexo A – Quadro comparativo entre os projetos de regulamentação do exercício da medicina em discussão no Senado Federal
[Inserir Tabela 1]


[1] Últimas informações fornecidas pelo site do Senado (http://www.senado.gov.br), quando da data final de formulação deste ensaio, em 5 de março de 2010.